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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 2.882, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova o remembramento/unificação de áreas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;
- Considerando o disposto na Certidão 070/2.016, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9;
- considerando o disposto no Parecer Jurídico n.º 180/2016, que integra o presente Decreto, da lavra da Procuradora Geral em Substituição - Emília Borges de Sá – OAB/MT 22.134B, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento/unificação de 02 (duas) áreas de terras, situados no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: 01 (uma) área com 2.888,89m², matriculada sob o n.º 18.644, designada chácara 02, no Loteamento Parque dos Buritis II, no setor Nova Brasília, nesta cidade, 01 (uma) área com 6.302,82m², matriculada sob o n.º 18.647, designada chácara 02, no Loteamento Parque dos Buritis II, no setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente registradas no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade da empresa Promine Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.339.835/0001-36, com sede em nova Xavantina – MT, neste ato representado por Sidney Fraguas Junior, brasileiro, casado, empresário, portador do CI/RG n.º 40287 MTE SP, inscrito no CPF sob o n.º 085.860.488-44, residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, que passa a ser assim descrito e caracterizado: designada Chácara 03-B, com área de 9.191,71m², no Loteamento Parque dos Buritis II, no setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para extensão da Rua 5 / Rua “A”, medindo 63,00 metros, lado direito com chácara urbana 02, medindo 159,12 metros, lado esquerdo com chácara de Elia Bueno de Souza Júnior, medindo 138,64 metros e fundo com o Rio das Mortes, medindo 64,58 metros, tudo em conformidade com ART n.º 2621750, memoriais descritivos e mapas emitidos pelo Sebastião Teixeira da Silva – Agrimensor CREA 022232-MT, que integram o presente Decreto.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de outubro de 2016.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito MunicipalEdbert Moreira Júnior
Engenheiro Civil
Emília Borges de Sá
Procuradora Geral em Substituição