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DECRETO N.º 2.883, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova o desdobramento de uma área de terras, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
- considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;
- considerando o disposto na Certidão 071/2.016, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9;
- considerando o teor do Parecer Jurídico n.º 182/2016, da lavra da Procuradora Geral em Substituição – Emília Borges de Sá – OAB/MT 22.134B, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 06 (seis) lotes urbano, correspondentes a uma área de 3.400,00m², setor Nova Brasília, locada sob o n.º 07, da quadra 60, que se encontra Matriculada sob n.º 18.574 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Adalcino Batista Guimarães, brasileiro, lavrador, portador da CI/RG n.º 819.083-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 240.557.191-91, casado com Geralda Teodora Guimarães, residentes e domiciliados nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 1.450,00m², situado no setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado Lote 07 da quadra 60, limitando a frente para a Av. F, medindo 30,00 metros, lado direito para os lotes 07-A, 07-B, 07-C e 07-D, medindo 45,00 metros, lado esquerdo para os lotes 01, 02 e 03, medindo 50,00 metros e fundo para os lotes 07-E e 06, medindo 30,00 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 300,00m², situado no setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado Lote 07-A da quadra 60, limitando a frente para a Rua 1, medindo 10,00 metros, lado direito para o lote 07-B, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para a Av. F, medindo 30,00 metros e fundo para o lote 07, medindo 10,00 metros;
III – Desdobramento 3 - 01 (um) lote de terras, com área de 300,00m², situado no setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado Lote 07-B da quadra 60, limitando a frente para a Rua 1, medindo 10,00 metros, lado direito para os lotes 07-C, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para os lotes 07-A, medindo 30,00 metros e fundo para o lote 07, medindo 10,00 metros;
IV – Desdobramento 4 - 01 (um) lote de terras, com área de 300,00m², situado no setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado Lote 07-C da quadra 60, limitando a frente para a Rua 1, medindo 10,00 metros, lado direito para os lotes 07-D, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para os lotes 07-B, medindo 30,00 metros e fundo para o lote 07, medindo 10,00 metros;
V – Desdobramento 5 - 01 (um) lote de terras, com área de 450,00m², situado no setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado Lote 07-D da quadra 60, limitando a frente para a Rua 1, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 07-E, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 07-C, medindo 30,00 metros e fundo para o lote 07, medindo 15,00 metros;
VI – Desdobramento 6 - 01 (um) lote de terras, com área de 600,00m², situado no setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado Lote 07-E da quadra 60, limitando a frente para a Rua 1, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 11, medindo 40,00 metros, lado esquerdo para o lote 07-D, medindo 40,00 metros e fundo para o lote 07 e 06, medindo 15,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 2592333, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – Agrimensor CREA 022232-MT.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá os desdobramentos, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de outubro de 2016.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito MunicipalEdbert Moreira Júnior
Engenheiro Civil
Emília Borges de Sá
Procuradora Geral em Substituição