Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº 03 DE 11 DE MARÇO DE 2015.

Versão: 1

Aprovada em: 12.03.2015

Unidade Responsável: Unidade Central do Controle Interno

Ato de Aprovação: Decreto n° 32/2015

I – FINALIDADE

Disciplinar as formas de comunicação da Unidade de Controle Interno do Município com as Unidades Executoras de Controle e dá outras providências.

II – ABRANGÊNCIA

Abrange todas as Unidades Organizacionais dos Poderes Legislativos, Executivos e administrações diretas e indiretas.

III - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Considerando o que dispõem o art. 5º, XV, XVI, XVII, XVIII e 6º V, todos da Lei Municipal n.º 2005/2008 e; Considerando ser atribuição do controle interno a simplificação e a racionalização das rotinas de controle, estabelece:

IV – PROCEDIMENTOS

Art. 1° - Na comunicação de atos, fatos e obrigações estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2005/2008, a Unidade de Controle Interno do Município utilizará os seguintes documentos:

I - Informação;

II - Alerta I;

III - Alerta II;

IV - Notificação ao responsável pelo Órgão;

V - Notificação ao Prefeito Municipal;

VI - Informação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

VI - Notificação da instauração de Auditoria Interna;

VII - Notificação de instauração de Tomada de Contas Especial;

VIII - Notificação de instauração de Procedimento Administrativo.

§ 1º - Através do documento denominado "Informação", a UCI emite orientações ou requer a remessa de informações.

§ 2º - Através do documento denominado "Alerta I", a UCI adverte acerca da necessidade de cumprimento de norma e ou de orientação encaminhada através do documento "Informação".

§ 3º - Através do documento denominado "Alerta II", a UCI adverte acerca da necessidade de cumprimento de norma e ou orientação encaminhada através do documento "Informação", reiterando o contido no documento "Alerta I", ou, ainda, informa a constatação de seu descumprimento ou a ausência de explicação a contento.

§ 4º - Através do documento "Notificação ao responsável pelo Órgão", a UCI cientifica a autoridade responsável acerca de irregularidade ou ilegalidade constatada, para a tomada de providências (art. 5º, XV, Lei Municipal nº 2005/2008).

§ 5º - Através do documento "Notificação ao Prefeito Municipal", a UCI cientifica o Chefe do Executivo Municipal a respeito das irregularidades ou ilegalidades constatadas e não sanadas, ou não explicadas a contento, pelas autoridades responsáveis.

§ 6º - Através do documento "Informação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso" e/ou Ministério Público, a UCI comunica a Corte a respeito da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal/Presidente da Câmara/Diretor para a regularização de situação de irregularidade ou ilegalidade anteriormente apontada (art 5º, XVII, Lei Municipal nº 2005/2008).

§ 7º - Os documentos mencionados nos incisos I e II serão direcionados exclusivamente aos respectivos Diretores das Unidades Seccionais de Controle.

§ 8º - Os documentos mencionados nos incisos III, IV, V e VI serão endereçados aos responsáveis citados.

Art. 2º - A emissão dos documentos "Informação", "Alerta I" e "Alerta II" dar-se-á preferencialmente por meio digital.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Colíder, 11 de março de 2015.

NILSON JOSE DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS FREDERICO CARVALHO DE OLIVEIRA

CONTROLADOR INTERNO

MATRÍCULA N° 3845