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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Versão: 1
Aprovada em: 12.03.2015
Unidade Responsável: Unidade Central do Controle Interno
Ato de Aprovação: Decreto n° 32/2015
I – FINALIDADE
Disciplinar as formas de comunicação da Unidade de Controle Interno do Município com as Unidades Executoras de Controle e dá outras providências.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as Unidades Organizacionais dos Poderes Legislativos, Executivos e administrações diretas e indiretas.
III - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Considerando o que dispõem o art. 5º, XV, XVI, XVII, XVIII e 6º V, todos da Lei Municipal n.º 2005/2008 e; Considerando ser atribuição do controle interno a simplificação e a racionalização das rotinas de controle, estabelece:
IV – PROCEDIMENTOS
Art. 1° - Na comunicação de atos, fatos e obrigações estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2005/2008, a Unidade de Controle Interno do Município utilizará os seguintes documentos:
I - Informação;
II - Alerta I;
III - Alerta II;
IV - Notificação ao responsável pelo Órgão;
V - Notificação ao Prefeito Municipal;
VI - Informação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
VI - Notificação da instauração de Auditoria Interna;
VII - Notificação de instauração de Tomada de Contas Especial;
VIII - Notificação de instauração de Procedimento Administrativo.
§ 1º - Através do documento denominado "Informação", a UCI emite orientações ou requer a remessa de informações.
§ 2º - Através do documento denominado "Alerta I", a UCI adverte acerca da necessidade de cumprimento de norma e ou de orientação encaminhada através do documento "Informação".
§ 3º - Através do documento denominado "Alerta II", a UCI adverte acerca da necessidade de cumprimento de norma e ou orientação encaminhada através do documento "Informação", reiterando o contido no documento "Alerta I", ou, ainda, informa a constatação de seu descumprimento ou a ausência de explicação a contento.
§ 4º - Através do documento "Notificação ao responsável pelo Órgão", a UCI cientifica a autoridade responsável acerca de irregularidade ou ilegalidade constatada, para a tomada de providências (art. 5º, XV, Lei Municipal nº 2005/2008).
§ 5º - Através do documento "Notificação ao Prefeito Municipal", a UCI cientifica o Chefe do Executivo Municipal a respeito das irregularidades ou ilegalidades constatadas e não sanadas, ou não explicadas a contento, pelas autoridades responsáveis.
§ 6º - Através do documento "Informação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso" e/ou Ministério Público, a UCI comunica a Corte a respeito da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal/Presidente da Câmara/Diretor para a regularização de situação de irregularidade ou ilegalidade anteriormente apontada (art 5º, XVII, Lei Municipal nº 2005/2008).
§ 7º - Os documentos mencionados nos incisos I e II serão direcionados exclusivamente aos respectivos Diretores das Unidades Seccionais de Controle.
§ 8º - Os documentos mencionados nos incisos III, IV, V e VI serão endereçados aos responsáveis citados.
Art. 2º - A emissão dos documentos "Informação", "Alerta I" e "Alerta II" dar-se-á preferencialmente por meio digital.
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.
Colíder, 11 de março de 2015.
NILSON JOSE DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS FREDERICO CARVALHO DE OLIVEIRA
CONTROLADOR INTERNO
MATRÍCULA N° 3845