Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2016.

Lei nº 610 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

LEI N.º 610 DE 31 DE OUTUBRO 2016

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAMAR DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares no percentual de 10% (Dez por cento) da Receita Estimada para o exercício de 2016 para o orçamento do Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, e de cada órgão, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

§ 1º – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

§ 2º - Este limite será acumulado ao limite autorizado na Lei 595/2015.

I– Não poderá ser utilizado valor do limite autorizado na Lei 595/2015, e na presente Lei em um mesmo crédito suplementar.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA – MT, AOS 31 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2016.

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JAMAR DA SILVA LIMA Prefeito Municipal