Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2016.

PORTARIA N.º 36/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Rubens Augusto de Souza.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT – SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o Art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, Art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 150 de 08 de dezembro de 2010 que trata sobre a estabilidade financeira e Lei n.º 4.215 de 28 de maio de 2014, Lei Municipal nº.4.418 de 01 de julho de 2015 e Lei Municipal nº. 4.601, de 12 de maio de 2016 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Rubens Augusto de Souza, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG n.º 362981/2ª – PC/GO, inscrito no CPF sob o n.º 146.494.971-91, servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo II, Classe “F”, Nível “V”, devidamente matriculado sob nº 12, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2016.04.00159P, a partir da data de 01/11/2016,até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 31 de Outubro de 2016.

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do SERRAPREV

Homologo:

Prof.º FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

Prefeito Municipal