Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2016.

CONTRATO Nº 72/2016 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente contratante, e o senhor ANTONIO PAULO RAMOS, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Destacamento Militar Corixa S/N Chegando no 2BFRON a ESQ 1 CLIENTE, no Município de Cáceres-MT, portador do RG nº 1856187-0 SSP/MT e CPF n.º 023.081.071-14, daqui por diante denominado Contratado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do senhor ANTONIO PAULO RAMOS, no cargo de Guarda, a que refere o Decreto nº 42, de 12 de fevereiro de 2016, para exercer suas funções na Escola Municipal Marechal Rondon (Núcleo Sapiquá), com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (vaga livre).

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 15 de fevereiro de 2016 e término em 20 de dezembro de 2016.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 617,30 (Seiscentos e Dezessete reais e Trinta Centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na Cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Parágrafo Único. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto constante na cláusula 1ª, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:

Ficha

07.70.30

Proj/Ativ

2070

Elemento de Despesa

3.1.90.04.00.00

Fonte de Recurso

119

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, de 10 de fevereiro de 2016.

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Contratado

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NELCI ELIETE LONGHI

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº

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CPF nº