Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2016.

PORTARIA GP/Nº 567/2016.

PORTARIA GP/Nº 567/2016.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS RESPONSAVEL PELA COMISSÃO DO REDIMENSIONAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2017.

EDSON MIGUEL PIOVESAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, JUNTAMENTE COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUARA-MT E ASSESSORIA PEDAGOGICA DE JUARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando as exigências da Lei de Diretrizes e Base da Educação, procede a organização das matrículas das Unidades de Ensino Público do Município de Juara/MT.

Considerando, o Processo SAD nº 19.056 de 21 de outubro de 2016, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores para CONSTITUIR, comissão Conjunta formada pelos profissionais abaixo relacionados, para que sob a coordenação do primeiro e do segundo, procedam ao Reordenamento da Rede Pública de Ensino Público do Município de Juara - MT, com o objetivo de garantir qualidade ao atendimento em 2017. Secretaria Municipal de Educação Marinês Pellizzari do Nascimento Elizabete de Jesus Furlan Eliane de Almeida Maynardes Assessoria Pedagógica de Juara Cervan Gomes Ferreira Vanderlei Carvalho dos Santos Gestor Estadual Maria aparecida de Oliveira Bertasso Flavio Ferreira de Lima Claudio Rezer Kelly Cristina Castão Pereira Gestor Municipal Livrada Fernandes de Aquino Valderice Aparecida Tardivo Marani Alessandra Aparecida Macedo Conselho Municipal de Educação Lenir Maria Castanho Ana Nunes de Almeida Rodrigues Representante do SINTEP Reginaldo José dos Santos Inês Terezinha Schmoeler da Silva Representante do CEFAPRO Edilamar Burile da Silva Elaine Cristina da Silva Moreira Representante de Alunos Kátia Kesia do Nascimento Alves Vilma Aparecida Piedade Representante dos Profissionais da Educação Fabiana Aparecida Rego Ciecoski Nelcy Paniagua Correa Sandra Magna Vieira Representante do Transporte Escolar Eurico Bento Joana Cardozo Migliavacca Artigo 2º- Determina que as decisões decorrentes do processo de Organização Escolar sejam acatadas e cumpridas pelas Equipes Gestoras das Unidades de Ensino Estaduais e Municipais de Juara/MT. Artigo 3º - A referida comissão deverá iniciar seus trabalhos após a assinatura desta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias apresentando quadro de atendimento da Demanda Escolar para o ano letivo de 2017. Artigo 4º - Após a finalização dos trabalhos o relatório final deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Microplanejamento e Estrutura Escolar – SUGT/SEDUC, a qual deliberará sobre o caso. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias e a Portaria GP/Nº 587/2015 de 24 de setembro de 2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2016.

MARINES PELLIZZARI DO NASCIMENTO EDSON MIGUEL PIOVESAN

Secretária Mun. Educação e Cultura Prefeito do Município

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