Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2016.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2016.

DATA: 27 DE OUTUBRO DE 2016.

SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -Ficam alterados os ANEXOS I, II, III, IV, V, VII e VIII da Lei Complementar nº 039/2015 de 28 de Outubro, os quais serão substituídos pelos Anexos integrantes desta Lei.

Parágrafo único – A alteração dos anexos refere-se a adequação do valor dos vencimentos dos Servidores Municipais, em conformidade com o Reajuste Geral Anual de 9% (nove por cento) concedido através da Lei Municipal nº 550/2016, de 22 de Junho de 2016.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2016.

JOSÉ ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL