Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2016.

Lei Complementar 042-16 - ANEXO VIII

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I

REFERÊNCIA: 101

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL AUXILIAR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.629,32

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno, atendimento ao público e expedição de documentos.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar Trabalhos de auxiliar de escritório que requeira alguma complexidade de julgamento.

b) Descrição Analítica: Executar atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da administração. Executar tarefas de digitação em geral. Organizar o sistema de arquivos, relatórios. Classificar expediente recebido, proceder a entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos. Organizar e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas, manusear fichários, proceder a expedição de correspondência, documentos e outros papéis. Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação. Executar tarefas de apoio aos diversos setores de administração que for necessário. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

REFERÊNCIA: 102

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.222,49

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito a trabalho interno, atendimento ao público, emissão e expedição de documentos.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar As atribuições do cargo de Assistente em trabalhos que envolvam normas administrativas e redigir expediente administrativo.

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; realizar trabalhos digitados, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins conforme as necessidades do Município ou determinação superior. Revisa e confere a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês. Controla processo de admissão. Mantém cadastro e controla benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura auxiliam na realização de estudos referentes a cargos e salários. Controlam contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da Prefeitura. Controla e elabora relatórios Analisa requisições de materiais. Emite documentações contratuais e editais. Consulta preços no mercado e elabora mapas comparativos. Calcula e preenchem formulários para auto-recolhimentos, legais; Controlar rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha de pagamento. Revisa e confere a emissão de ofícios,cartas de apresentação, certidões e declarações.Controla processo de admissão e sistema de treinamento. Verifica e providencia as condições para a realização de eventos. Mantém cadastro e controla benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

REFERÊNCIA:103

Categoria Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 3.014,44

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos.

b) Instrução: Nível Superior Completo nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito, com registro nos respectivos Conselhos Regionais.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho em todas as Unidades Municipais.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos de recursos e bens públicos.

b) Descrição Analítica: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias; revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado; apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, e o relatório da gestão fiscal, assinando-os.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I

REFERÊNCIA: 104

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 959,20

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Alfabetizado

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

b) Descrição analítica: Executar serviços de limpeza nos locais de trabalho dos órgãos públicos. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II

REFERÊNCIA: 105

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 959,20

Requisitos para Provimento:

c) Idade: Mínima de 18 anos

d) Instrução: Alfabetizado

Condições de Trabalho:

c) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

d) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros

b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Proceder a abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS III

REFERÊNCIA: 106

Categoria Funcional:SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.039,97

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Alfabetizado

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação do bem público e outros.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café.Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem, estética e apresentação do local de trabalho, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Fazer mudanças. Efetuar serviços em geral como: varrer, lavar e remover o lixo e detritos dos prédios municipais.Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de equipamentos. Manejar instrumentos e ferramentas, executar serviços de jardinagem. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada.Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: AGENTE DE TRIBUTOS I

NÍVEL DE REFERÊNCIA: 107

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão:R$ 1.629,32

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, horários especiais e plantões.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada.

b) Descrição Analítica: Constituir o crédito tributário através do exame de livros fiscais e contábeis, arquivos, documentos, papéis fiscais dos contribuintes ou das pessoas a eles equiparados, utilizando para tanto, métodos de fiscalização que vissem as circunstâncias e condições exatas relacionadas com as obrigações tributárias. Realizar junto a estabelecimentos e órgãos públicos verificações objetivando revisar, complementar ou promover correções dos lançamentos efetuados por contribuintes sob fiscalização. Realizar diligências com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programas de fiscalização.Participar de sindicâncias e inquéritos administrativos. Desempenhar outras funções na administração por designação superior. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

CARGO: AGENTE DE TRIBUTOS II

NÍVEL DE REFERÊNCIA: 108

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão:R$ 3.014,44

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior Completo

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito a trabalho externo, horário especial.

Atribuições:

a) a) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada.

b)

c) B) Descrição Analítica: Constituir o crédito tributário através do exame de livros fiscais e contábeis, arquivos, documentos, papéis fiscais dos contribuintes ou das pessoas a eles equiparados, utilizando para tanto, métodos de fiscalização que vissem as circunstâncias e condições exatas relacionadas com as obrigações tributárias. Realizar junto a estabelecimentos e órgãos públicos verificações objetivando revisar, complementar ou promover correções dos lançamentos efetuados por contribuintes sob fiscalização. Realizar diligências com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programas de fiscalização. Desenvolver atividades de apoio à pesquisa, análise e controle relacionados com a formulação dos objetivos da tributação, arrecadação de fiscalização. Chefiar as coordenações vinculadas à administração tributária. Exercer as assessorias técnicas vinculadas à administração tributária. Participar de sindicâncias e inquéritos administrativos. Desempenhar outras funções na administração por designação superior. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

REFERÊNCIA: 109

Categoria Funcional:SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.039,97

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito a trabalho interno, atendimento ao público, redigir expedientes administrativos.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar s atribuições do cargo de Assistente, redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.

b) Descrição Analítica: Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; redigir oficios, cartas, memorandos; Revisar e conferir a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês. Controla processo de admissão. Controlar contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da Prefeitura. Controlar e elaborar relatórios e a frota de veículos da Prefeitura e locados. Analisar orçamento de veículos acidentados.Providenciar licitação para conserto de veículos. Analisar requisições de materiais.Inspecionar materiais de suprimento automático e compras programadas. Efetuar conciliação e consistência de inventários. Emitir documentações contratuais e editais. Consultar preços no mercado e elaborar mapas comparativos. Analisar e emitir conclusivo sobre compras. Efetivar compras. Controlar extratos bancários, dados financeiros, documentos inerentes e arrecadação bancária, autorização de pagamentos, cauções, adiantamentos e transferências de numerários, emissões de cheques, contas bancárias. Calcular e preencher formulários para auto-recolhimentos, legais. Fazer cálculos de dividendos. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

REFERÊNCIA: 110

Categoria Funcional:SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.303,82

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito a trabalho interno, atendimento ao público, redigir expedientes administrativos

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar As atribuições do cargo de Assistente em trabalhos que envolvam normas administrativas; redigir expediente administrativo.

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; realizar trabalhos digitados, operar equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins conforme as necessidades do Município ou determinação superior. Revisa e confere a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês. Controla processo de admissão. Mantém cadastro e controla benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura, auxilia na realização de estudos referentes a cargos e salários. Controlam contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da Prefeitura. Controla e elabora relatórios Analisa requisições de materiais. Emite documentações contratuais e editais. Consulta preços no mercado e elabora mapas comparativos. Calcula e preenchem formulários para auto-recolhimentos, legais; Controlar rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha de pagamento. Revisa e confere a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês. Controla processo de admissão.Controla sistema de treinamento. Verifica e providencia as condições para a realização de eventos. Mantém cadastro e controla benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

REFERÊNCIA: 111

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 3.516,87

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CRESS.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e horário especial.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos a assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc. Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: AUXILIAR ADMNISTRATIVO

REFERÊNCIA: 112

Grupo Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL AUXILIAR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 959,20

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno, atendimento ao público.

Atribuições:

a) Descrição sintética:Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografando cartas, minutas e outros textos.

b) Descrição analítica: - Exercer atribuições especificas de recepção, atendimento e prestação de informações ao público.-Anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas,falecimentos e outros dados relativos aos servidores; -Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento;-Lançar em fichas próprias os empenhes, por ordem de verbas;-Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e órgãos competentes; -Receber e arrumar material em prateleiras, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos; -Registrar a entrega de material em livros próprios, fazendo conta do registro à natureza e a quantidade do material entregue, bem como a data e a assinatura dos responsáveis; -Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em estoque no almoxarifado; -Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle; Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida; -Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes; Operar máquinas xerox, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalhos de maior complexidade e orientando servidores menos experientes na execução desses serviços; Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientando-as encaminhando-as aos setores competentes e/ou as pessoas indicadas; Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso; -Registrar as visitas, anotando dados pessoais de visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; -Digitar expedientes simples como, memorandos, formulários, cartas, minutas e outros textos; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

REFERENCIA: 113

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 959,20

Requisito para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino médio completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho em vários locais, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuições atender pacientes, prestando aos mesmos serviços gerais de enfermagem, encaminhando-as aos serviços específicos, dando-lhes o apoio e o suporte necessários ao atendimento.

b) Descrição Analítica: Receber, registrar e encaminhar doentes para o atendimento necessário, servindo de suporte e apoio na execução dos serviços; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como os boletins de informações odontológicos, se necessário, atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para oportunamente transmiti-los aos respectivos destinatários. Receber, registrar, e encaminhar material para o exame de laboratório. Controlar o fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes. Coordenar exames médicos periódicos e pré-admissionais. Encaminhar laudos. Controlar materiais, medicamentos e equipamentos. Zelar pelo bom funcionamento das atividades, bem como do material e da limpeza do ambiente. Executar outras atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

Cargo: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

REFERÊNCIA: 114

Categoria Funcional:SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.222,49

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial:Sujeito a trabalhar em fins de semana, priorizar tarefas e honrar compromissos de datas do término de serviços, atendimento ao público.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Controla e executa trabalhos relacionados com a área Contábil.

b) Descrição Analítica: escrituração de livros fiscais, classificação de despesas, análise e conciliação de contas, bem como auxiliar na elaboração de balancetes e outros demonstrativos, conhecer teoria e prática da profissão, manter-se atualizado com a legislação; elaborar orçamentos, relatórios e planilhas; manter registros e controles, conhecer e operar Excel.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

REFERÊNCIA: 115

Categoria Funcional:SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.039,97

Requisitos para Provimento:

c) Idade: Mínima de 18 anos;

d) Instrução: Ensino Médio Completo.

e) Habilitação:Conhecimentos necessários para suas tarefas e curso específico de Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Dar expediente em Postos de Saúde e Pronto Atendimento; freqüentar cursos especializados, exige a prestação de serviços em jornada de trabalho diferenciada, acompanhamento de pacientes em trânsito, à noite, sábados, domingos e feriados. Sujeito a trabalho em vários locais, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas junto ao público, prestar serviços gerais de enfermagem. Coordenar e executar projetos específicos da área, sob a supervisão da enfermeira. Prestar o atendimento específico de competência e/ou fazer o encaminhamento necessário do paciente.

b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta de transmissões sangüíneas, efetuado os registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exame de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação e na alimentação; Auxiliar nos cuidados “post-morten”; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuários pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: AUXILIAR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

REFERÊNCIA: 116

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.303,82

Requisito para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino médio completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho em vários locais, uso de uniforme, atendimento ao público, coleta de sangue e outras secreções para exames laboratoriais; atendimento à pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas; necessidade de realização de cursos de formação e reciclagem, inclusive com viagens.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Auxiliar de serviços de bioquímico e atendimento a pacientes.

b) Descrição Analítica: Atendimento a pacientes que necessitam realização de exames; Recebimento de material como: sangue, urina, fezes e outras secreções; Coleta de material do paciente como: sangue, urina e outras secreções; Manipulação de material como: sangue, urina, fezes e outras secreções com uso de material de proteção como: máscaras, luvas e eventuais realizações de exames laboratoriais simples e trabalho em microscópio e outros equipamentos de laboratório; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO:AUXILIAR DE OFICINA

MATRÍCULA: 117

Categoria Funcional:SERVIÇOS DE NÍVEL AUXILIAR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.205,77

Requisito para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino fundamental completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho em vários locais, uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

b) Descrição Analítica: inspecionar veículos e máquinas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão,diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos.

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

MATRÍCULA: 118

Categoria Funcional:SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.039,97

Requisito para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino médio completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno, uso de uniforme.

Atribuições:

Atribuições:

a) Descrição sintética:Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografando cartas, minutas e outros textos.

b) Descrição analítica: -Exercer atribuições especificas de recepção, atendimento e prestação de informações ao público.-Anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas,falecimentos e outros dados relativos aos servidores; -Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento;-Lançar em fichas próprias os empenhes, por ordem de verbas;-Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e órgãos competentes; -Receber e arrumar material em prateleiras, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos; -Registrar a entrega de material em livros próprios, fazendo conta do registro à natureza e a quantidade do material entregue, bem como a data e a assinatura dos responsáveis; -Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em estoque no almoxarifado; -Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle; Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida; -Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes; Operar máquinas xerox, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalhos de maior complexidade e orientando servidores menos experientes na execução desses serviços; Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientando-as encaminhando-as aos setores competentes e/ou as pessoas indicadas; Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso; -Registrar as visitas, anotando dados pessoais de visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; -Digitar expedientes simples como, memorandos, formulários, cartas, minutas e outros textos; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: BIOQUÍMICO

REFERÊNCIA: 119

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 3.582,16

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CRF.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e jornada de trabalho diferenciada.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas.

b) Descrição Analítica: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue. A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas, imunológicas e aos bancos de órgãos. Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau de pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos dietéticos. Orientar e executar a coleta de amostras de materiais biológicos destinados às análises clínicas, biológicas, análises citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico. Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres, a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, decretos, etc. Produzir e realizar a análise de soros e vacinas em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de métodos laboratoriais (físicos, químicos, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.

CARGO: ODONTÓLOGO/DENTISTA

REFERÊNCIA: 120

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 4.444,98

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CRO.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches e noutros locais públicos, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.

b) Descrição Analítica: Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca. Manter registro dos pacientes examinados e tratados. Fazer perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda. Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária. Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.

CARGO: ENFERMEIRO

REFERÊNCIA: 121

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 3.258,61

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no COREN.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público, realização de plantões, jornada de trabalho diferenciada de 12 por 36 horas e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Assistir a população de um modo geral, medicando-os conforme orientação profissional. Atender emergências e prestar primeiros socorros.

b) Descrição Analítica: Supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais, dirigidas à comunidade na área de saúde e programas sociais. Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção social. Elaborar levantamentos e dados para estudo e identificação de problemas de saúde e sociais na comunidade. Orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de saúde, higiene e habitação, planejamento familiar e outros. Participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação. Elaborar mapas, boletins e similares. Elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar as atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de atuação. Executar outras atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas, conforme as necessidades do Município e determinação superior.

CARGO: FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO

REFERÊNCIA: 122

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 3.582,16

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CRF.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno, atendimento ao público, plantões e jornada de trabalho diferenciada.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas.

b) Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controlar a requisição e guarda de medicamentos; organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; manter coleções de culturas microbianas-padrão; analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; detectar e identificar substâncias tóxicas; efetuar análises clínicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

REFERÊNCIA: 123

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.962,03

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CREFITO.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e jornada diferenciada.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia, conforme orientação profissional.

b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades, relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução, relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

REFERENCIA: 124

Grupo Funcional:TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.962,03

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CREFONO.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência de fonoaudiologia. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Feliz Natal -MT

b) Descrição Analítica: Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO: MARCENEIRO

REFERÊNCIA: 125

Categoria Funcional:SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento:EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.590,96

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Alfabetizado – Ensino fundamental incomp.

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente de marcenaria.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar serviços de confecção e/ou reparação de peças ou artefatos de madeira e assentamentos de portas, assoalhos, forros, consertos em geral e adaptação de acessórios, para atender às necessidades da Administração Municipal.

b) Descrição Analítica: Examinar os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas constantes, para determinar o material a ser utilizado na confecção ou reparação dos móveis e outras peças de madeira; Executar serviços de construção ou recuperação de mesas, cadeiras, caçambas, carteiras escolares, cavaletes para andaime, preparando madeira, riscando, retalhando e montando peças e estruturas, para obter partes, tipo e forma desejados; Efetuar consertos de portas, janelas, colocando dobradiças, puxadores, fechaduras e trincos fixando-os nos locais indicados, para possibilitar o manuseio dos mesmos; Efetuar a colocação de assoalhos e forros, baseando-se na escolha de madeiras, para assegurar a utilização das dependências; Efetuar a pintura ou envernizamento das peças e móveis confeccionados, utilizando bonecas de algodão, pincéis e outros apetrechos, para atender às exigências estéticas do trabalho; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: MECÂNICO/SOLDADOR

REFERÊNCIA: 126

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.260,84

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada em mecânica de automóveis.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Manter e reparar máquinas, equipamentos e motores de diferentes espécies; Efetuar chapeação e pintura quando necessário.

b) Descrição Analítica: Consertar peças de máquinas e equipamentos; Manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; Fazer solda elétrica ou oxigênio; Converter ou adaptar peças; Inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes de automotores, magnetos, geradores e distribuidores; Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento; Desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar hidrovácuos; Reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; Socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais caso, carro guincho; Executar o chapeamento e pintura de veículos; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

REFERÊNCIA: 127

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 7.318,42

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CRM.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas mais plantões.

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica e cirúrgica. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA

REFERÊNCIA: 128

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 3.659,21

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CRM.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas mais plantões.

b) Especial: Sujeito a trabalho interno, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: realizar e interpretar exames radiológicos/radiográficos.

b) Descrição Analítica: realizar e interpretar exames radiológicos/radiográficos; interpretação de imagens; emitir laudos de exames radiológicos/radiográficos; orientação aos técnicos de RX; avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados; coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia.

CARGO: MOTORISTA I

REFERÊNCIA: 131

Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.629,32

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de viagens e freqüência a cursos de aperfeiçoamento. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir o veículo respeitando rigorosamente a Legislação de Trânsito;Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, em especial ônibus escolar e veículos pesados;Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito, por ventura, existentes;Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;Fazer reparos de emergências;Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue;Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo;Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;Providenciar a lubrificação quando indicada;Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;Executar tarefas correlatas e de interesse da municipalidade.

CARGO: MOTORISTA II

REFERÊNCIA: 132

Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.629,32

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria C.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de viagens e freqüência a cursos de aperfeiçoamento. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas de pequenos portes; Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito, por ventura, existentes; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergências; Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;Providenciar a lubrificação quando indicada;Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

Executar tarefas a fins e de interesse da municipalidade.

Cargo: NUTRICIONISTA

REFERÊNCIA: 133

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.962,03

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CRN.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e atendimento a diferentes secretarias municipais.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de diabetes, hipertensão, obesidade, conforme orientação profissional.

b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças de hipertensão, diabetes, obesidade, hipercolesteremia, controle microbiológico, pontos críticos de controle de qualidade, desnutrição. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou outros. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução, relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades, relativo à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município.Preparar os cardápios da alimentação fornecida aos alunos da rede municipal de ensino, preparar as listas com os produtos e as quantidades dos alimentícios a serem adquiridos e acompanhar o preparo da merenda escolar nas escolas.

CARGO:OPERADOR DE MÁQUINAS I

REFERÊNCIA:134

Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.039,97

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática como operador de pá carregadeira; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, C, D ou E.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição analítica: Operar máquinas rodoviárias, tratores de pequenos portes, máquinas agrícolas e equipamentos móveis;Abrir valetas e cortar taludes;Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes;Serviço de remoção de entulhos, lixos, restos de construção, carregar caminhões;Auxiliar no conserto de máquinas;Lavrar e discar terras, obedecendo curvas de nível;Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados;Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico;Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II

REFERÊNCIA: 135

Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.303,82

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática como operador de retro escavadeira e trator de esteira; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria C, D ou E.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; Serviços de carregamento de caminhões em cascalheiras, draga de areia, jazida de pedras, entulhos e lixeiras; Abrir valetas e cortar taludes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhante; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento; Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples em situações de inexistência de serviços especializados; Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; Serviços de destocas, terraplanagem, aleiramentos; Abertura de cascalheiras e remoção de cascalhos; Remover entulhos e lixeiras; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento; Ajustar as correias transportadoras à ilha pulmão do conjunto de britagem; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS III

REFERÊNCIA: 136

Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.629,32

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática como operador de retro escavadeira e trator de esteira; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, C, D ou E.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica:Operar máquinas rodoviárias, tratores de pequenos portes, máquinas agrícolas e equipamentos móveis;Operar equipamentos motorizados, especiais, tais como: motoniveladoras, guinchos, guindastes, trator de esteira, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, pá carregadeira e máquinas rodoviárias, Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; Serviço de remoção de entulhos, lixos, restos de construção, carregar caminhões; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo curvas de nível; Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: PADEIRO

REFERÊNCIA: 137

Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.339,75

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática no preparo de pães, lanches, doces e salgados. Gosto por culinária, capacidade de organização, capacidade de observação, responsabilidade, interesse em aprender novas receitas, agilidade e disposição, capacidade de ouvir críticas, higiene e visão estética.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; horários diferenciados e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: preparo de pães, lanches, doces e salgados.

b) Descrição Analítica: ligar as máquinas e fornos; manusear os produtos necessários à fabricação do pão, bolos, roscas, bolachas, doces e outros, nas suas respectivas etapas de produção;controlar a temperatura ambiente necessária ao crescimento e maturação da massa; pesar e medir os ingredientes necessários, utilizando balança e outros medidores apropriados para obter a quantidade necessária ao preparo dos produtos; fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de uma remessa de pão e outros produtos; zelar pela higiene e a boa qualidade do produto processado;arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho;ministrar cursos de panificação e confeitaria, quando necessário.

CARGO: PSICÓLOGO

REFERÊNCIA: 138

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.813,72

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CRP.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público, atendimento profissional aos alunos da rede municipal de ensino e pacientes encaminhados pela Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e ao ajustamento individual.

b) b) Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os à escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIO

REFERÊNCIA: 139

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.339,75

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio completo - Específico na área.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme, horário diferenciado.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas. Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações. Dar assistência técnica na compra, e utilização de produtos e equipamentos especializados. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

b) Descrição Analítica: Executar e conduzir diretamente a execução técnica de trabalhos profissionais referentes à instalação, montagens e operações. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes e de representação gráfica de cálculo; elaboração de orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concorrentes aos respectivos processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes. Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamento e materiais especializados, limitada a prestação de informações quanto as características técnicas e de desempenho. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos e detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projeto. Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do município, desde que solicitadas pelo seu superior.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REFERÊNCIA:140

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.303,82

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo – específico na área.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público; uso de uniforme; realização de viagens e cursos de aperfeiçoamento; sujeito a trabalho externo e acompanhamento a pacientes em trânsito.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes.

b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados “post-morten”; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: TECNICO EM HIGIENE DENTÁRIA

REFERÊNCIA:141

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.039,97

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público; uso de uniforme; realização de viagens e freqüência a cursos de aperfeiçoamento; sujeito a trabalho externo.

Atribuições:

a) Descrição sintética: Atividade de ninei médio, de relativa complexidade, envolvendo assistência complementar aos usuários e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do cirurgião dentista.

b) Descrição analítica:- Participar da equipe de odontologia; -Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades de saúde pública, sob supervisão; -Participar do programa educativo de saúde bucal; -Responder pela administração da clínica ou gabinete odontológico; -Proceder à manutenção e conservação do equipamento odontológico; -Instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira; -Remover suturas; -Fazer tomadas e revelações de radiografias intra-orais; -Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da cárie; -Inserir, condensar, esculpir e polir materiais restauradores; -Proceder à limpeza e a anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos; -Fazer a demonstração de técnica de escovação; -Executar outras tarefas semelhantes.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

REFERÊNCIA: 142

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.009,63

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público; uso de uniforme; realização de viagens e freqüência a cursos de aperfeiçoamento; sujeito a trabalho externo.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Dar suporte ao usuário no uso de softwares aplicativos e no uso de equipamentos periféricos de entrada e saída de dados.

b) Descrição Analítica: As atribuições descritas abaixo serão executadas em todos os órgãos da Prefeitura Municipal.Dar suporte aos usuários de softwares aplicativos tais como planilhas, editores, sistemas operacionais, software de apresentação e etc. Executar outras tarefas afins.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

REFERÊNCIA: 143

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.379,94

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo e Curso específico na área.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Participar de cursos de treinamento e reciclagem; uso de uniforme e atendimento ao público; sujeito a trabalho interno.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X, para atender as requisições médicas.

b) Descrição Analítica: Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para realizar as chapas radiográficas; Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; Acionar aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: VISITADOR SANITÁRIO

REFERÊNCIA: 144

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.142,86

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo e plantões; responsabilidade e supervisão sobre equipes de trabalho; participar de cursos de treinamento e reciclagem; uso de uniforme e atendimento ao público.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar, apreender produtos, quando necessários, visando preservar a saúde da comunidade.

b) Descrição Analítica: Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados etc., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto; Colher amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária; Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade; Encaminhar as amostras de fontes naturais como poços, minas, bicas etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água; Receber solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respectivo documento; Vistoriar a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequados de agrotóxicos, para manter a saúde da população; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Cargo: ELETRICISTA GERAL

REFERÊNCIA: 145

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.446,31

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente de eletricidade em instalação em geral.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas à noite, em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; Efetuar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação para completar o serviço de instalação; Promover a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender as necessidades de consumo de energia; Realizar a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento; Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; Executar a manutenção da iluminação pública. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

REFERÊNCIA: 146

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 4.057,33

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CREA.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar, supervisionar, fiscalizar, pesquisar, elaborar serviços técnicos de engenharia.

b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos de arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; fiscalizar obras e serviços; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de plano diretor do Município; examinar projetos e proceder vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: CONTADOR

Referência: 147

Grupo Funcional: Técnico de Nível Superior

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 5.995,00

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 21 anos

b) Instrução: Nível superior em Ciências Contábeis + Reg. CRC

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal 40 horas

b) Especial: Sujeito a trabalho em todas as unidades municipais.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desempenhar atividades de organização e direção da contabilidade pública, planejamento, supervisionando, orientando sua execução de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e financeira do Poder Executivo Municipal.

b) Descrição Analítica: Organizar e apresentar relatórios,boletins, balancetes, balanços e outros documentos que se fizeram necessários, acompanhar e conferir a execução orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas, classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, conferência a prestações de contas, obedecendo a critérios legais para envio a órgão competente; elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral e em atendimento a Órgãos Federais e Estaduais; contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações. Acompanhar e providenciar documentação durante inspeções e fiscalizações in loco de auditorias; Dar suporte ao Controle Interno com informações necessárias ao desempenho de sua função; Ser responsável tecnicamente pela contabilidade do órgão. Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo, conforme a necessidade do Município.

CARGO:ORIENTADOR EDUCACIONAL

REFERÊNCIA: 154

Grupo Funcional: Técnico de Nível Superior

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 1.124,42

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 21 anos

b) Instrução: Nível superior em Pedagogia.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal 20 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo na Equipe Volante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR EDUCACIONAL

a) Descrição Sintética: acompanhar e interferir na relação ensino-aprendizagem dos alunos em situação de risco assistidos pela Secretaria de Assistência Social e ou institucionalizados na Casa Lar.

b) Descrição Analítica: Coordenar e executar os trabalhos psicopedagógicos, em conjunto com a equipe volante de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social às crianças em situação de risco e ou vulnerabilizados, institucionalizados ou não.Oferecer sugestões para avaliação pedagógica destes alunos com problemas de aprendizagem, orientar professores sobre o problema ou encaminhar o aluno a especialista; manter o registro dos encaminhamentos; assessorar a Direção da escola em relação aos alunos assistidos; controlar a freqüência dos mesmos, trabalhar em parceria com o Conselho Tutelar;quando for o caso.Executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

CARGO:MONITOR DE CURSO DE CORTE E COSTURA

REFERÊNCIA: 155

Grupo Funcional: ALFABETIZADO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.039,97

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos

b) Instrução: Alfabetizado

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal 40 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalhos para atender todas as unidades da Prefeitura Municipal.

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR

a) Descrição sintética: Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos gerais de costura atendendo necessidades de rouparias para funcionamento do Pronto Atendimento Municipal, PSFs, Secretaria Municipal de Assistência Social e das creches, conforme atividades do Órgão de Lotação.

b) Descrição analítica: Operar máquinas de costura comum, overloque ou máquinas industriais de pequeno e médio porte; Executar os serviços de corte, costura e reformas de rouparias em variadas formas e tipos de tecidos de uso nos diversos setores da Prefeitura, tais como: toalhas, lençóis, aventais, panos de prato, jalecos, gorros, enxovais de bebês e outros. Requisitar ao seu superior hierárquico material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;-Executar os serviços de limpeza e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; Ministrar cursos.Executar outras tarefas correlatas.

CARGO:MONITOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

REFERÊNCIA: 157

Grupo Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.039,97

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio e Curso Específico na área.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal 40 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho em todas as unidades escolares municipais.

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR

a) Descrição sintética: acompanhar, orientar e supervisionar as atividades no laboratório de informática usado pelos alunos e professores, auxiliar usuários com pouca experiência na utilização de equipamentos de informática geral.

b) Descrição analítica: Colaborar com o docente no desempenho das atividades previstas no laboratório de informática de acordo com o plano de trabalho, sob orientação e supervisão.

Auxiliar os alunos na realização de trabalhos no laboratório de informática, sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência; Cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior integração na escola; Agendar a utilização do laboratório pelos alunos, professores e funcionários; Apresentar ficha de ponto de monitoria, devidamente preenchida e assinada até o último dia útil de cada mês a professora de laboratório. Colaborar com a integração entre os alunos e o professor da disciplina, bem como com a Instituição e seus órgãos; No horário escolhido o aluno monitor deverá estar disponível para orientar os colegas na execução de trabalhos e auxiliá-los nas dúvidas.

CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

REFERÊNCIA: 157

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.260,84

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada em mecânica de máquinas pesadas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes ao reparo de veículos e máquinas.

b) Descrição Analítica: Examinar o veículo ou equipamentos rodoviários, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos; Efetuar o desmonte, a limpeza e montagem de motores à diesel, peças de transmissão, diferencial e outras partes, segundo técnicas apropriadas; Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de mediação e controle e outros equipamentos para assegurar-lhes seu bom funcionamento; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos dos equipamentos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-las a assegurar seu funcionamento; Testar o veículo ou equipamento, uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS IV

REFERÊNCIA: 158

Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.888,39

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto-alfabetizado.

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática como operador de retro escavadeira e trator de esteira; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria C, D ou E.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica:Operar máquinas rodoviárias, tratores de pequenos portes, máquinas agrícolas e equipamentos móveis; Operar equipamentos motorizados, especiais, tais como: motoniveladoras, guinchos, guindastes, trator de esteira, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, escavadeira hidráulica, pá carregadeira e máquinas rodoviárias. Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; Serviço de remoção de entulhos, lixos, restos de construção, carregar caminhões; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo curvas de nível; Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: CARPINTEIRO

REFERÊNCIA: 159

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.589,93

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente de carpintaria.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de carpintaria.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de carpintaria; Preparação de caixarias para as construções civil; Conhecer e sugerir os tipos de materiais a serem empregados nas obras e reformas; Ter sob sua responsabilidade todas as ferramentas necessárias para o bom desenvolvimento de seus trabalhos; Executar consertos de salas de aula no período de recesso escolar; Proceder a montagem e desmontagem de palanques oficiais; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: PEDREIRO

REFERENCIA: 160

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.589,93

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada como pedreiro.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente a alvenaria.

b) Descrição Analítica: Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; Levantar paredes de alvenaria; Fazer muro de arrimo; Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; Construir bueiros, fossas e pisos de cimento; Fazer artifícios em pedras, acimentados e outros materiais; Proceder e orientar a preparação de argamassa para junção de tijolos ou reboco de paredes; Preparar e aplicar caiação em paredes; Fazer blocos de cimento; Mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; Assentar marcos em portas e janelas; Colocar azulejos e ladrilhos; Armar andaimes;Fazer reparos em obras de alvenaria; Instalar aparelhos sanitários; Assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros;Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; Operar com instrumentos de controle de medidas; Cortar pedras; Orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; Dobrar ferro para armação de concretagem; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: JARDINEIRO

REFERENCIA: 161

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.155,35

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de prática de serviço.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Cultivar plantas, formar e conservar parques, jardins, pomares, hortos florestais, vasos ornamentais, etc., preparando e adubando a terra.

b) Descrição Analítica: Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas da unidade de prestação de serviço, preparando terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, adubando e realizando demais cuidados necessários. Podar, roçar e capinar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas, para assegurar seu desenvolvimento, atendendo todas as necessidades de sua unidade de prestação de serviços. Aplicar defensivos agrícolas em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros. Efetuar a conservação das estufas de plantas. Fazer cercas vivas e conservá-las. Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho. Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REFERÊNCIA: 162

Grupo Funcional: ÁREA OPERACIONAL DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA E COMBATE A ENDEMIAS

Provimento: CONTRATO ESPECÍFICO ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.215,78

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

c) Habilitação: Residir na comunidade há pelo menos dois anos; ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades, concluir, com aproveitamento o curso introdutório.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniformes e EPI (Equipamentos de Proteção Individual); deslocamento com veículos ou a pé na área urbana e com veículos na área rural; freqüência a cursos e treinamentos sobre prevenção de doenças e promoção da saúde.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: O Agente Comunitário de Saúde integra as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.

b) Descrição Analítica: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS

REFERENCIA: 163

Grupo Funcional: ÁREA OPERACIONAL DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA E COMBATE A ENDEMIAS

Provimento: CONTRATO ESPECÍFICO ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.215,78

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;

c) Habilitação: Residir na Comunidade há pelo menos dois anos; Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades;

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniformes e EPI (Equipamentos de Proteção Individual); deslocamento com veículos ou a pé na área urbana e com veículos na área rural; viagem e freqüência a cursos sobre as endemias.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Trabalho desenvolvido internamente (SMS) ou externamente (campo) no combate as doenças tropicais consideradas endêmicas como: malária, dengue, febre amarela, leishmaniose e outras.

b) Descrição Analítica: Trabalho geralmente desenvolvido no campo utiliza-se de inseticida e larvicida com uso de bombas manuais ou motorizadas com E.P.I. (Equipamentos de Proteção Individual); Desenvolvimento de trabalho no combate aos vetores de doenças seguindo normas técnicas do Ministério da Saúde; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: VIGIA

REFERÊNCIA: 164

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.039,97

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho interno externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação do bem público e outros.

c) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: MONITOR SOCIAL CASA LAR

REFERENCIA: 165

Grupo Funcional: ÁREA OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Provimento: CONTRATO ESPECÍFICO ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.246,96

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

c) Habilitação: Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.

Condições de trabalho:

a) Geral: Jornada de trabalho diferenciada.

b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, deslocamento com veículos na área urbana e rural do município.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Trabalho desenvolvido internamente no atendimento das crianças e adolescentes institucionalizados temporariamente na Casa de Passagem transitória de menores do Município de Feliz Natal

b) Descrição Analítica: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); auxilio à criança ou adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecendo a auto-estima e construção da identidade. Organização de registros individuais de cada criança institucionalizada, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros atendimentos requeridos no cotidiano. Apoio à criança e ou adolescente no desligamento, sendo para tanto, orientado por um Profissional de nível superior, tudo em conformidade com a legislação vigente.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

REFERÊNCIA: 165

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.482,40

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e expedição de documentos.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar as atribuições do cargo em trabalhos que envolvam normas administrativas e atendimento ao público em geral.

b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades sócio educativas, de convívio e socialização visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e às famílias em situação de vulnerabilidade, ou risco social e pessoal; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos e a (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, à partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivencia nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivencia para a prevenção e o enfrentamento da situação de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades Socioassistenciais; Apoiar os demais membros da equipe de referencia em todas as etapas do trabalho; Apoiar na elaboração de registro das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do plano de acompanhamento individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamento e acesso a serviços, programas, projetos benefícios, transferência de renda, ao trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao emprego, dentre outras políticas publicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Acompanhar os encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas publicas; Participar das reuniões da equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processes, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade sociais e vivenciais; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionantes ; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre a responsabilidade de acesso à participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços;Acompanhar o ingresso, freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registro periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

CARGO: MONITOR DE MUSICA

REFERÊNCIA: 166

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.090,38

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo e conhecimento e experiência comprovados na área de musica

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino

Atribuições:

Descrição Sintética: Desenvolver atividades envolvendo a direção, programação, organização e preparação de repertórios apropriados para bandas, coros fanfarras e grupos folclóricos.

b) Descrição Analítica: Preparar, dirigir e coordenar os programas e projetos musicais, apropriados para estudantes; transmitir conhecimentos da arte musical; escolher repertórios, dirigir ensaios e apresentações; preparar e reger fanfarra, coro, bandas e grupos folclóricos; organizar e manter o arquivo musical; providenciar a seleção de participantes para composição dos diversos grupos musicais; solicitar aquisição de instrumentos e uniformes para os diversos grupos; ministrar aulas teóricas e práticas de música e transmitir conhecimentos específicos sobre os instrumentos e prática destes; preparar os grupos para apresentações em eventos promovidos pelo Município; manter a disciplina dos integrantes do grupo sob sua responsabilidade; apurar a freqüência e realizar avaliação dos participantes; executar outras tarefas correlatas.