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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhor ANGELA MARIA SANTANA FERREIRA, brasileira, residente e domiciliada na Estrada Pé de Anta km 20 s/n Comunidade São Francisco, no Município de Cáceres-MT, portador do RG n.º 1393296-9 SSP/MT e CPF n.º 934.857.861-87, daqui por diante denominado Contratado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, do senhor ANGELA MARIA SANTANA FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a que refere o Decreto nº 42 de 12 de fevereiro de 2016, para exercer suas funções na Escola Municipal São Francisco (Núcleo União), no Município de Cáceres, com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta) horas semanais (em substituição a servidora Vilma da Silva Dias de Souza que está em readaptação.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 15 de fevereiro de 2016 e término em 20 de dezembro de 2016.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 617,30 (Seiscentos e Dezessete Reais e Trinta Centavos) e Complemento de R$ 262,70(Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Setenta Centavos) mensais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª A Contratada fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.
Parágrafo Único. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 7ª O não cumprimento, pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto constante na cláusula 1ª, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:
Órgão/unidade | Projeto atividade | Natureza da despesa | Fonte de recursos |
07.070.2.0 | 12.365.1017.2.064 | 3.1.90.04.00 | 0.1.01.00.00 |
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de fevereiro de 2016.
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Contratado(a)
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NELCI ELIETE LONGHI
Contratante
TESTEMUNHAS:
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CPF nº
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CPF nº