Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Novembro de 2016.

EDITAL N° 05/2016/PROCESSO LICITATÓRIO N° 06/2016/CARTA CONVITE N° 03/2016

EDITAL 05/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2016

MODALIDADE: CARTA CONVITE N° 03/2016

TIPO: MENOR PREÇO

A Câmara Municipal de Nova Lacerda, por intermédio de sua Comissão de Licitação instituída pela Portaria de nº 13/2016 de 05 de outubro de 2016, torna público que realizará Licitação n° 06/2016 na modalidade Carta Convite n° 03/2016, tipo menor preço, para a aquisição de um veículo automóvel na categoria compatível com modelo S.U.V, porte médio ou Monovolume, para atender as necessidades de utilização da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e Lei Complementar Federal 123/2006 e demais disposições aplicáveis à espécie, em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos. Para entrega/recebimento dos envelopes denominados DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA, fica estabelecido até o dia 09 de novembro de 2016, às 14:00 horas, as quais deverão ser protocoladas na Câmara Municipal de Nova Lacerda, situada na Avenida Dioguinho, nº 669- Bairro São José, Bairro São Jose – Nova Lacerda- MT- CEP: 78.243-000. A abertura dos envelopes terá início logo após o encerramento do protocolo, na mesma data.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de um (01) um veículo automóvel na categoria compatível com modelo S.U.V, porte médio ou Monovolume, zero quilômetro, com capacidade para (05) passageiros, para atender as necessidades de utilização da Câmara Municipal, conforme descrição abaixo.

Quantidade

Medida

Descriminação do produto

01

UN

Veículo automóvel, zero quilômetro, Motor Flex (gasolina ou etanol) com potência não inferior a 106 Cv;

Ano de Fabricação e modelo não inferior a 2016;

04 portas laterais;

Cor branca;

Direção Hidráulica;

Transmissão Manual de 5 ou mais velocidades;

Freios com sistema antitravamento (ABS);

Freios com distribuição eletrônica de frenagem (EBD);

Computador de bordo;

Sistema de som com conexão bluetooth para celular;

Rádio AM/FM, entrada USB;

Controle para Radio e Celular No volante;

Sistema de alarme antifurto com comando remoto;

02 Airbags (passageiro e motorista);

Ar-condicionado com filtro de poeira e pólen;

Desembaçador de vidro traseiro;

Painel de instrumentos com conta-giros, velocímetro e marcador de combustível;

Espelhos retrovisores externos reguláveis;

Faróis simples com máscara escurecida ou similar;

Faróis de neblina;

Porta-malas com capacidade igual ou superior a 480 litros

Rodas de aro não inferior à 15 Polegadas, com pneus 195/55 R15 ou similar;

Travamento elétrico das portas com acionamento na chave;

Vidros dianteiros e traseiros elétricos;

Tapetes de solo interno do veículo;

Tomada 12v no console interno;

Painel com porta objetos;

Rack de teto;

Itens de segurança e equipamentos exigidos pelo CONTRAN (cintos de segurança, apoio de cabeça, regulagem de altura, etc.)

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

6.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a seguir elencados, que deverão ser apresentados na sessão pública;

a) Habilitação Jurídica;

b) regularidade fiscal.

6.2. Relativos a Habilitação Jurídica

a) Para Empresa Individual: Registro Comercial;

b) Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;

c) Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;

d) Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) Alvará de localização – emitido pelo Poder Executivo Municipal.

g) Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos sócios da Empresa;

8 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

8.1. O objeto da licitação deverá ser entregue imediata na sede da Câmara Municipal de Nova Lacerda/MT, acompanhado da Nota Fiscal.

8.2. De acordo com a legislação pertinente, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.

9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. As despesas decorrentes da referida aquisição, correrão por conta da dotação orçamentaria

44.90.52.00.00.00 (Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes).

10 – DA FORMA DO PAGAMENTO

10.1. O valor será pago no ato da entrega do veículo na sede da Câmara Municipal, mediante apresentação da nota fiscal.

11 - DO PREÇO

11.1. O preço é estipulado em moeda corrente nacional, já incluídos os tributos, seguros e todos os demais encargos que porventura incidam sobre o preço dos produtos, devendo o valor global ser apresentado por extenso;

13 . DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Comodoro - MT, para dirimir quaisquer questões ou Controvérsias relativas a presente Licitação.

14.16. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão de Licitação, no horário de 07:h00min às 11:h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (65) 3259-4028.

Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, em 27 de outubro de 2016.

Maria das Graças Rodrigues dos Santos

Presidente da Comissão Permanente de Licitação