Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Novembro de 2016.

Portaria GAB/SMS/VG nº 119, de 31 de outubro de 2.016.

Designa de servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 39/2011 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, LUCIMAR FREITAS MATOS, brasileiro, Gerente de Sistema de Informação, portador da Cédula de Identidade RG nº 1027304-2 SSP/MT e inscrito no CPF nº 713.171.631-68, Matricula nº 110.828, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2011, firmado com o proprietário JOSIAS SANTOS GUIMARÃES, inscrito sob o CPF nº 317.521.107-06, cujo objeto é a locação de um imóvel urbano, localizado na Rua São Pedro, esquina c/ a Rua Santo Antonio, Bairro Centro de Várzea Grande/MT, local destinado para alojar as Unidades de Saúde: Centro de Especialidades Medicas (CEM), Centro Integrado da Mulher (CIM), Centro de Doenças Tropicais (CDT), Serviços de RX e outros. Com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir de 22/10/2016, assinado no dia 19 de outubro de 2016.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Várzea Grande, 31 de outubro de 2.016.

Luiz Soares

Secretário Saúde/ VG