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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designa servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 01/2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MOACIR LOURENÇO CARLOS JUNIOR, brasileiro, Medico, Diretor Técnico do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, Portador da Cédula de Identidade RG nº 22871026-1 SSP/SP e inscrito no CPF nº 187.238.878-89, Matricula nº 113.406, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2013, firmado com a empresa INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA E NEONATAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 13.724.625/0001-48, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na categoria de profissionais técnicos na área de terapia intensiva, neuropediatra e nefropediatria para atendimento de pacientes internados na UTI infantil do Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, assinado em 09 de maio de 2016, a partir de 03 de outubro de 2016.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Várzea Grande, 31 de outubro de 2.016.
Luiz Soares
Secretário Saúde/ VG