Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Novembro de 2016.

​LEI Nº. 2350/2016

DATA: 01 de novembrode 2016

SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 1888/2013, de 10 de setembro de 2013, e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 1888/2013, de 10 de setembro de 2013, e suas alterações posteriores, que instituiu o Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais e autorizou o Poder Executivo a destinar o imóvel que menciona para a implantação do Condomínio Portal do Servidor.

Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 1888/2013, passa a vigor conforme segue:

“Art. 1º. (...).

Parágrafo único. Na hipótese de não serem preenchidas todas as inscrições com servidores municipais, fica autorizada a inscrição de servidores públicos estaduais e federais, lotados em órgãos públicos estaduais e federais em Sinop, residentes há pelo menos 01 (um) ano no município, e que preencham os requisitos da Lei nº 1888/2013.

Art. 3º. O §1º do art. 5º da Lei nº 1888/2013, passa a vigorar conforme segue:

“Art. 5°. (...).

§1º. (...):

I – (...);

II – (...);

III – ser servidor público estadual e/ou federal efetivo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º da presente Lei.

§2º. (...).

§3º. (...).”.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2244/2015, de 15 de dezembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 01 de novembrode 2016.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal