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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora ANDINA MARIA SANTOS, brasileira residente e domiciliada na Rua Bahia, Q 33, Casa 9 Bairro São José, Município de Cáceres-MT, portadora do RG Nº849.322 SSP-SE e CPF n.º 438.898.755-72, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público da senhora ANDINA MARIA SANTOS, no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia 20(Vinte) horas, a que refere o Decreto nº45 de 12 de Fevereiro de 2016, para exercer suas funções na Escola Municipal Brincando e Aprendendo, com carga horária de trabalho de 20 (Vinte) horas semanais em (SUBSTITUIÇÃO A PROFESSORA LUCINEIA ANTUNES ALCANTARA SANTOS QUE ESTA EM READAPTAÇÃO), devendo cumprir 200 (duzentos) dias letivos.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 15 de fevereiro de 2016 e término em 02 de abril de 2016, com cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.601,74(Mil Seiscentos e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que for demandado pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinentes, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Clausula 5ª os pagamentos referentes as horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após a devida conferencia da folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Clausula 6ª a gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas e ou adequações.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Clausula 7ª as despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
Órgão/unidade | Projeto atividade | Natureza da despesa | Fonte de recursos |
07.070.3.0 | 12.361.1017.2.068 | 3.1.90.04.00.00 | 0.1.18.00.00 fundeb 60% |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Clausula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos; c) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; e) Proporcionar todas os recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; f) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; g) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Clausula 9ª A contratado, obriga-se, ainda:
a) ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;
b) cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;
c) apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;
d) estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação adjunta ou geral;
e) comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias ao gestor da unidade o interesse em rescindir o contrato, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
f) zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;
g) entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação adjunta e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação,sua alteração e/ou adequação;
h) planejar as aulas e atividades didáticos e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático elaborado pelo mesmo;
i) adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do púbico-alvo;
j) elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar;
l) registrar diariamente a frequência dos alunos, diariamente, em tempo real registrar em sistema próprio;
m) avaliar e registrar o desempenho dos alunos;
n) manter as planilhas do diário atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação;
o) entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;
p) cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, bem como participar das reuniões promovidas pela Coordenação;
q) comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;
r) arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;
s) o abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;
DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS
Clausula 10ª pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes a função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social –INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Clausula 11ª a inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão;
Ao termino da vigência do presente contrato tem-se pois rescindido a relação trabalhista entre as partes;
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 11 de fevereiro de 2016.
ANDINA MARIA SANTOS
CONTRATADA
NELCI ELIETE LONGHI
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:______________________________________
RG Nº:______________________________________
CPF Nº:______________________________________
NOME:______________________________________
RG Nº:______________________________________
CPF Nº:______________________________________