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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora GLEICIELA CARMEM FORNAZARI, brasileira residente e RUA Áustria nº20 Vila Real, Município de Cáceres-MT, portadora do RG nº 1955778-7 SSP-MT e CPF nº 024.904.811.69, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público da senhora GLEICIELA CARMEM FORNAZARI, no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia 20(Vinte) horas, a que refere o Decreto nº 45 de 12 de Fevereiro de 2016, para exercer suas funções na Escola Municipal Vila Real, com carga horária de trabalho de 20 (Vinte) horas semanais em (vaga livre), devendo cumprir 200 (duzentos) dias letivos.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 15 de fevereiro de 2016 e término em 20 de dezembro de 2016, com cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.601,74(Mil Seiscentos e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que for demandado pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinentes, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Clausula 5ª os pagamentos referentes as horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após a devida conferencia da folha de frequência.
DO ACOMPANAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Clausula 6ª a gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas e ou adequações.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Clausula 7ª as despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
Órgão/unidade | Projeto atividade | Natureza da despesa | Fonte de recursos |
07.070.3.0 | 12.361.1017.2.068 | 3.1.90.04.00.00 | 0.1.18.00.00 fundeb 60% |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Clausula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos; c) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; e) Proporcionar todas os recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; f) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; g) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Clausula 9ª A contratado, obriga-se, ainda:
a) ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;
b) cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;
c) apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;
d) estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação adjunta ou geral;
e) comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias ao gestor da unidade o interesse em rescindir o contrato, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
f) zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;
g) entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação adjunta e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação,sua alteração e/ou adequação;
h) planejar as aulas e atividades didáticos e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático elaborado pelo mesmo;
i) adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo;
j) elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar;
l) registrar diariamente a frequência dos alunos, diariamente, em tempo real registrar em sistema próprio;
m) avaliar e registrar o desempenho dos alunos;
n) manter as planilhas do diário atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação;
o) entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;
p) cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, bem como participar das reuniões promovidas pela Coordenação;
q) comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;
r) arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;
s) o abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;
DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS
Clausula 10ª pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes a função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de Previdência Social –INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Clausula 11ª a inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão;
Ao termino da vigência do presente contrato tem-se, pois, rescindido a relação trabalhista entre as partes;
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 11 de fevereiro de 2016.
GLEICIELA CARMEM FORNAZARI CONTRATADA
NELCI ELIETE LONGHI
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:______________________________________
RG Nº:______________________________________
CPF Nº:______________________________________
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RG Nº:______________________________________
CPF Nº:______________________________________