Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Novembro de 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 139/2016 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências.

MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, Prefeita Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou e promulga a seguinte lei.

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providencias necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providencias para as suas demandas;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o montante de R$. 1.233.887,80 (um milhão duzentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) de acordo com o art. 43, § 1º e 3º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64, os elementos de despesas das dotações orçamentárias ao orçamento anual de 2016, instituído pela Lei Municipal nº 777/2015.

Artigo 2º - Integra este Ato o seguinte Anexo:

III – Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada de Agosto de 2016, com provável excesso de arrecadação até R$. 1.233.887,80.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA/MT.

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MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO

Prefeita Municipal