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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS, ENTRE O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE - MT E A SRAº. CRISTIANA SPIES NILLES”.
Pelo presente Termo Aditivo Contratual que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, s/n, centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT, inscrita no CNPJ sob Nº 07.209.245/0001-72, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 345.727.169-20, portador da Cédula de Identidade RG Nº 24216453-SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Sra CRISTIANA SPIES NILLES, brasileira, casada, maior, Professora de Pedagogia Educação Infantil, Carteira de Identidade Civil RG. 1073036731 SESP/RS, e CPF Nº 000243730-95, residente e domiciliado na Rua dos Girassóis, s/n, na cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designado de CONTRATADA, os quais têm justos e contratados entre si, os serviços pessoais de Professor de Pedagogia Educação Infantil, que ocorrerá de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1.1 - Pelo presente Termo Aditivo as partes identificadas em comum acordo resolvem prorrogar até a data de 03 de maio de 2017, o prazo mencionado na clausula quinta, do Contrato n°. 022/2016, poderá ser recendido antecipadamente caso se encerre a situação ensejadora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo, além do dispositivo legal citado na Cláusula Primeira, encontra embasado na Lei Complementar Nº. 026/2014 e na Lei Complementar Nº. 032/2015 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 022/2016.
2.1.1 – a prorrogação do CONTRATO se deu em virtude da necessidade pública urgente, para atender a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
CLÁUSULA TERCEIRA-DO VALOR:
3.1 - Fica acrescido por este aditivo, no Contrato n° 022/2016, R$ 19.225,26 (dezenove mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 3.204,21 (três mil duzentos e quatro reais e vinte e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município, alocados na seguinte dotação orçamentária: 05.007.12.365.0012.2032-319004000000.0.1.18.000000 - contratação por Tempo Determinado.
CLÁUSULA QUINTA:RATIFICAÇÃO
5.1 - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 03 vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, em 03 de novembro de 2016.
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PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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CRISTIANA SPIES NILLES
CONTRATADO