Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2016.

CONTRATO Nº026/2016 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora ANA CREUSA GONÇALVES, brasileira residente e domiciliada no Sitio Por do Sol s/n, assentamento Limoeiro, Município de Cáceres-MT, portadora do RG Nº4532978 SSP-MT e CPF n.º012.440.521-59, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público da senhora ANA CREUSA GONÇALVES, no cargo de Professora Licenciada em LETRAS, a que refere o Decreto nº39 de 11 Fevereiro de 2016, para exercer suas funções na Escola Municipal Limoeiro (Núcleo Paiol), com carga horária de trabalho de 38 (Trinta e Oito) horas semanais em (VAGA LIVRE), devendo cumprir 200 (duzentos) dias letivos.

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 15 de fevereiro de 2016 e término em 20 de dezembro de 2016, com cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 3.043,29 (Três Mil e quarenta e três reais e vinte nove centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que for demandado pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinentes, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Clausula 5ª os pagamentos referentes as horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após a devida conferencia da folha de frequência.

DO ACOMPANAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Clausula 6ª a gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas e ou adequações.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Clausula 7ª as despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

Órgão/unidade

Projeto atividade

Natureza da despesa

Fonte de recursos

07.070.3.0

12.361.1017.2.068

3.1.90.04.00.00

0.1.18.00.00 fundeb 60%

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Clausula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos; c) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; e) Proporcionar todas os recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; f) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; g) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Clausula 9ª A contratado, obriga-se, ainda:

a) ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;

b) cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;

c) apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;

d) estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação adjunta ou geral;

e) comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias ao gestor da unidade o interesse em rescindir o contrato, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;

f) zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;

g) entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação adjunta e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação,sua alteração e/ou adequação;

h) planejar as aulas e atividades didáticos e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático elaborado pelo mesmo;

i) adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do púbico-alvo;

j) elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar;

l) registrar diariamente a frequência dos alunos, diariamente, em tempo real registrar em sistema próprio;

m) avaliar e registrar o desempenho dos alunos;

n) manter as planilhas do diário atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação;

o) entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;

p) cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, bem como participar das reuniões promovidas pela Coordenação;

q) comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;

r) arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;

s) o abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;

DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS

Clausula 10ª pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes a função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;

Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social –INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Clausula 11ª a inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão;

Ao termino da vigência do presente contrato tem-se pois rescindido a relação trabalhista entre as partes;

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de fevereiro de 2016.

ANA CREUSA GONÇALVES

CONTRATADA

NELCI ELIETE LONGHI

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME:______________________________________

RG Nº:______________________________________

CPF Nº:______________________________________

NOME:______________________________________

RG Nº:______________________________________

CPF Nº:______________________________________