Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2016.

CONTRATO Nº27/2016 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o senhor JENESIO DA SILVA TOLOMEU, brasileiro residente e domiciliada estrada rural s/n, assentamento paiol lote 149, Município de Cáceres-MT, portador do RG Nº 06111394 SSP-MT e CPF n.º570.558.741-49, daqui por diante denominada Contratado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do senhor JENESIO DA SILVA TOLOMEU, no cargo de Professor Licenciado em Pedagogia, a que refere o Decreto nº43, de 12 de Fevereiro de 2016, para exercer suas funções na Escola Municipal Paulo Freire, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais em (VAGA LIVRE), devendo cumprir 200 (duzentos) dias letivos.

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 15 de fevereiro de 2016 e término em 20 de dezembro de 2016, com cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.601,74 (hum mil, seiscentos e um reais e setenta e quatro centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que for demandado pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinentes, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Clausula 5ª os pagamentos referentes as horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após a devida conferencia da folha de frequência.

DO ACOMPANAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Clausula 6ª a gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas e ou adequações.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Clausula 7ª as despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

Órgão/unidade

Projeto atividade

Natureza da despesa

Fonte de recursos

07.070.3.0

12.361.1017.2.068

3.1.90.04.00.00

0.1.18.00.00 fundeb 60%

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Clausula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos; c) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; e) Proporcionar todas os recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; f) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; g) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Clausula 9ª A contratado, obriga-se, ainda:

a) ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;

b) cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;

c) apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;

d) estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação adjunta ou geral;

e) comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias ao gestor da unidade o interesse em rescindir o contrato, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;

f) zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;

g) entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação adjunta e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação,sua alteração e/ou adequação;

h) planejar as aulas e atividades didáticos e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático elaborado pelo mesmo;

i) adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do púbico-alvo;

j) elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar;

l) registrar diariamente a frequência dos alunos, diariamente, em tempo real registrar em sistema próprio;

m) avaliar e registrar o desempenho dos alunos;

n) manter as planilhas do diário atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação;

o) entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;

p) cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, bem como participar das reuniões promovidas pela Coordenação;

q) comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;

r) arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;

s) o abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;

DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS

Clausula 10ª pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes a função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;

Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social –INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Clausula 11ª a inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão;

Ao termino da vigência do presente contrato tem-se pois rescindido a relação trabalhista entre as partes;

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de fevereiro de 2016.

JENESIO DA SILVA TOLOMEU CONTRATADO

NELCI ELIETE LONGHI

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME:______________________________________

RG Nº:______________________________________

CPF Nº:______________________________________

NOME:______________________________________

RG Nº:______________________________________

CPF Nº:______________________________________