Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº. 046/2016, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

O Excelentíssimo Senhor GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso VI, do Art. 64 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Resolução Normativa do TCE-MT N.º 19/2016:

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão;

CONSIDERANDO o intuito de orientar a realização da transmissão de mandato e adoção dos procedimentos expressos na Resolução Normativa TCE-MT N.º 19/16, pelos atuais e futuros chefes de poderes municipais;

CONSIDERANDO que a composição da Comissão de Transmissão de Mandato deverá necessariamente contemplar membros indicados pelos futuros gestores;

CONSIDERANDO os nomes dos representantes livremente indicados pelo Prefeito eleito, constantes no Ofício n.º 001/2016, de 17 de outubro de 2016, protocolizado na Prefeitura;

CONSIDERANDO que compete à Comissão de Transmissão de Mandato providenciar, junto aos setores correspondentes e de acordo

com as regras estabelecidas pela administração, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos elencados no Art. 5.º da Resolução Normativa 19/16-TCE/MT e apresentação ao Prefeito eleito.

CONSIDERANDO o teor do Art. 9º. Da Resolução Normativa 19/16, de que a Comissão de Transição, deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando-o em encaminhando-o em conjunto com o respectivo rol documental aos atuais e futuros mandatários, até o quinto dia útil após a posse do agente público eleito.

DECRETA:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Transição de Mandato de Prefeito para a gestão 2017/2020.

Art. 2.º - Ficam as pessoas abaixo, nomeadas para compor a Comissão para a Transição de Mandato para a gestão 2017/2020:

I – Indicadas pelo Prefeito atual:

Adelino Aguilar

Edicleia Pereira de Souza

Eliza Ignez Fazolo Fernandes

José de Barros Neto

Moises Cardoso de Oliveira

II – Indicados pelo Prefeito eleito:

Antônio Carlos Laudivar Ribeiro

Dielson Aredes Falci

Lauro Cesar da Silva

Maria Regina de Castro Martins

Ronaldo Aparecido da Silva Miranda

Simplício Kuhn

Art. 3.º - Compete à Comissão de Transmissão de Mandato providenciar, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos elencados no Art. 5.º da Resolução Normativa 19/16-TCE/MT e apresentação ao Prefeito eleito

Art. 4.º - A Comissão de Transição, deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando-o em encaminhando-o em conjunto com o respectivo rol documental aos atuais e futuros mandatários, até o quinto dia útil após a posse do agente público eleito

Art. 5.º - Os responsáveis pelos órgãos afetos à transição deverão organizar e disponibilizar à Comissão de Transição os documentos que lhes forem solicitados, prestando os esclarecimentos necessários;

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2016.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal