Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2016.

DECRETO N° 096/2016

DECRETO N° 096/2016

Dispõe sobre a Limitação de Empenho e dá outras providencias;

RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal de São José do Xingu - MT, usando de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade em terminar o ano civil de 2016 e manter o equilíbrio entre a receita e despesa nos termos do disposto no artigo 9º da Lei 101/00 – LRF;

Considerando ainda a queda acentuada na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ICMS Estadual, além dos demais recursos provenientes de transferências do Governo Federal ou Estadual;

Considerando que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do município de S. José do Xingu – MT, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade;

Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;

Considerando ainda, que o fechamento das contas anuais sem déficit orçamentário é uma obrigação do administrador público.

Decreta:

Artigo 1º - Determina a limitação de empenhos em todos os órgãos da Administração Municipal de São José do Xingu-MT, a partir desta data, até que se restabeleça o equilíbrio entre a receita e despesa, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei 101/2000 - LRF.

Artigo 2º - Não serão objetos de limitação de empenhos, o pagamento da dívida pública, encargos sociais, folha de pagamento dos servidores.

Artigo 3º - Fica determinado que, as despesas com energia elétrica, telefone, material de limpeza e expediente, alimentação, materiais para manutenção de unidades físicas (construção) e demais despesas eventuais, deverão sofrer uma redução de 50% (Cinquenta por cento) em relação às despesas com estes serviços realizadas no mês anterior a edição deste decreto.

Artigo 4º - Fica proibido a realização de novas despesas, sem que haja equilíbrio orçamentário, com exceção aquelas oriundos de convênios, programas, e/ou ainda, quando devidamente fundamentada pela chefe do Poder Executivo Municipal, necessárias para o desenvolvimento administrativo, encerramento do exercício para a transição de governo, e aquelas destinadas ao desenvolvimento de atividades essenciais.

Artigo 5º - O Departamento de Contabilidade, não efetuará o prévio empenho de despesas que não estejam enquadradas no artigo 2º deste decreto, salvo verificação de disponibilidade financeira e autorização previa por escrito, emitida pelo Secretário Municipal de Finanças e ou chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 6º - As diárias e adiantamento de viagens somente serão liberados em caso de comprovação da necessidade de realização das mesmas, após comprovação e verificação de disponibilidade financeira e autorização previa por escrito emitida pelo Secretário Municipal de Finanças e ou chefe do Poder Executivo Municipal, sob pena de a despesa realizada ser considerada nula e devolve-la aos cofres públicos municipais.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Xingu- MT, em 28 de outubro de 2016.

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RAQUEL CAMPOS COELHO

Prefeita Municipal