Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2016.

Edital nº 001/2016 - Processo Seletivo Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal Prefeito Municipal de Juara Sr. Edson Miguel Piovesan, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria 580/2016, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 198, § 4º da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juara. Esse Seletivo será acompanhando pela Comissão Especial de Certificação Seletivo até a homologação do certame a fim de certificá-lo. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com a Portaria 585/2016 que regulamenta este Processo Seletivo Público, a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos mediante as condições estabelecidas neste edital, em conformidade com a lei federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, bem como a Lei Complementar 028/2007 - Estatuto do Servidor Público, a Lei Complementar 031/2007 e 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores, a Lei Municipal 2.273/2012 - Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias,e suas respectivas alterações, as quais estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Público, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 – DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 – Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, os cargos abaixo relacionados, o detalhamento completo está disposto no ANEXO I:

Ensino Fundamental Completo

Descrição do Cargo

Vagas

Carga de

Horas Semanal

Vencimento

Mensal R$

Taxa de Inscrição

Escolaridade Mínima

Requisitos Exigidos

Agente Comunitário de Saúde*

80

40 horas

R$ 1.014,00

20,00

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

Agente de Combate as Endemias*

20

40 horas

R$ 1.014,00

20,00

Ensino Fundamental Completo + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

*Os candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, deverão participar do Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACS e ACE, sendo obrigatória a conclusão do curso com aproveitamento, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

1.2 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão selecionar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão observar o setor, conforme publicação do presente edital, na localidade (área, setor, distrito, assentamento ou micro área) em que pretendem atuar conforme especificado no ANEXO I e detalhamento no ANEXO VI.

1.4 – Serão destinadas aos portadores de deficiência 10% do total de vagas existentes, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições constantes no ANEXO III do cargo a ser preenchido, nos termos, da Lei Federal nº 7.853/89 regulamentada pela Portaria nº 3.298/99.

1.5 – Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.6 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos exclusivamente pelo regime estatutário, e a forma de Contribuição previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no Plano de Cargos e Carreiras do Servidor.

1.7 – Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos: 1.7.1 – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 1.7.2 – necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal; 1.7.3 – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias; 1.7.4 – desativação/redução de equipe(s); 1.7.5 – renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União; 1.7.6 – cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

1.7.7 – Mudança de residência do candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde da área de abrangência de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho conforme a Lei Federal 11.350/2006.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 – Cópia, nítida, devidamente autenticada em Cartório dos seguintes Documentos:

2.1.1 - Fotocópia legível do RG;

2.1.2 - Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física do CPF;

2.1.3 - Fotocópia do Título de Eleitor e Declaração que esta em dia com a justiça eleitoral;

2.1.4 - Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

2.1.5 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado cópia do CPF do cônjuge);

2.1.6 - Fotocópia legível da Carteira de Habilitação (motorista)

2.1.7 - Fotocópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

2.1.8 - Fotocopia da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 05 anos de idade;

2.1.9 - Comprovante de Escolaridade;

2.1.10 - Comprovante de residência (recente)

2.1.11 - Cópia legível da Carteira de Trabalho (folha da foto frente e verso);

2.1.12 - PIS/PASEP

2.1.13 - Atestado Médico de sanidade físico e mental;

2.1.14 - Laudo Psicológico de Aptidão;

2.1.15 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;

2.1.16 - Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;

2.1.17 - Cópia do Cartão ou 2ª via do Contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) Banco do Brasil, Agencia de Juara, com data de emissão do mês vigente;

2.1.18 - 01 Foto 3x4 recente

Parágrafo único – Para a posse do cargo todos os candidatos deverão possuir e comprovar, plena capacidade física e psicológica para o exercício das atribuições da função do cargo, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, mesmo que o candidato esteja aprovado nas provas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, podendo o Candidato optar pelos acessos nos sites: http://www.Juara.mt.gov.br ou http://concursos.consultoriaatos.com/ no período de 21 de novembro de 2016 a partir das 08h00 até às 19h00 do dia 29 de novembro de 2016, no link disponível, devendo proceder da seguinte forma:

a) Acesse um dos sites http://www.juara.mt.gov.br e clique no link disponível ou acesse http://concursos.consultoriaatos.com/, clique no Menu Concursos.

b) Selecione o processo Seletivo, clique em Inscrever ou Identificação, preencha com o número do CPF do candidato e clique em Candidato Novo, preencha todos os dados solicitados, antes de gravar coloque uma Senha de Acesso no campo indicado.

c) Ao redirecionar para a página de Inscrições o Candidato deve selecionar o Concurso/Seletivo desejado a categoria e o cargo desejado. Caso o candidato já possua cadastro, basta informar o CPF a Senha para acessar o sistema e selecionar o cargo para inscrição.

d) Faça a Inscrição optando por um dos Cargos disponíveis.

e) Na sequência imprima o Boleto para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer agência bancária ou lotérica. Não serão aceitos recolhimentos através de transferências e/ou por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro útil dia após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais ou municipais do município e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar por "Via Sedex" ou entregar pessoalmente o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o dia 30 de Novembro de 2016, na via original ou cópia reprográfica autenticada, para a Prefeitura Municipal de Juara, situadaa Rua Niterói, 81-N - Centro - CEP: 78.575-000 Juara - MT, aos cuidados da ComissãodoProcesso Seletivo Público 001/2016.

h) A Prefeitura Municipal de Juara, bem como a empresa organizadora do Seletivo,não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de Inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do Candidato.

i) Caso o candidato após realizar a inscrição deseje alterar seu cargo o mesmo pode excluir a inscrição e realizar uma nova, porém, a inscrição antiga será indeferida, e irá prevalecer a última inscrição realizada, mesmo que o candidato tenha impresso e pago o boleto antigo está sujeito ao indeferimento, devendo o mesmo entrar em contato com a comissão para solicitar ajuda ou esclarecimentos.

3.1.1 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectivacompensação.

3.1.2 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.3 O candidato deverá conferir através do site da empresa organizadora junto ao sistema de gerenciamento de concurso e seletivos no site concursos.consultoriaatos.com,cercade quarenta e oito horas após o pagamento, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e confirmar o pagamento da mesma. Em caso negativo, o Candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo Público, ou entrar em contato com a empresa organizadora pelo e-mail: contato@consultoriaatos.comrelatando a situação constatada para verificar o ocorrido.

3.1.4 A Prefeitura Municipal de Juara não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.5 Caso o Candidato tenho problemas em finalizar a inscrição ou na emissão do respectivo comprovante e boleto de pagamento, durante o prazo de inscrição, o candidato pode solicitar auxilio entrando em contato via e-mail: contato@consultoriaatos.com.

3.1.6 Somente será devolvida ao candidato a taxa de inscrição caso o seletivo seja cancelado.

3.1.7 O candidato que tiver duvidas e precisar de auxilio poderá se direcionar junto à equipe de apoio ou procurar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público na sede da Prefeitura Municipal de Juara - MT, situadaà Rua Niterói, 81-N- Centro - CEP: 78.575-000, Juara - MT, das 07h as 11h sendo que a responsabilidade da inscrição é unicamente e exclusivamente do Candidato.

3.1.8 A Comissão organizadora irá divulgar a lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas, os Pedidos de Isenção Deferidos e Indeferidos, bem como a lista dos candidatosinscritos concorrendo as vagas de especificas para Portadores de deficiência e a respectiva homologação das Inscrições, conforme as datas previstas no ANEXO IV Cronograma do Processo Seletivo Público.

3.2 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.2.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, e poderão requerer a isenção da taxa os candidatos que comprovar possuir baixa renda ou ainda que, comprovar a condição de desempregado e os doadores regulares de sangue nos termos das leis Estadual 7.713/2002, Lei 8.795/2008 e Lei municipal 2.081/2010. Os Candidatos que pretenderem a Isenção deverão fazê-lo conforme a seguir:

3.2.1.1 Acessar os sites: http://www.Juara.mt.gov.br ou o site da empresa concursos.consultoriaatos.com, clique no Menu Concurso, após realizar o seu cadastro no sistema no momento da realização da inscrição para o cargo dentro do período legal, o candidato poderá marcar a opção solicitando a isenção da taxa e emitir o Requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição entre os dias 21 de Novembro de 2016 a partir das 08h00 até às 23h59 do dia 22 de Novembro de 2016.

3.2.1.2 Esse requerimento, junto com os documentos que comprovem o direito à isenção, deverá ser assinado e digitalizado e enviado através do e-mail: contato@consultoriaatos.com ou protocolado na Sede da Prefeitura Municipal de Juara, junto A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, ou com a equipe de apoiolocalizada na Rua Niterói, 81- N- Centro - CEP: 78.575-000 – Juara – MT, entre as 07h00 até as 11h00, até dia 23 de Novembro de 2016, os documentos deverão estar legíveis podendo ser cópia simples ou autenticada em cartório. Segue abaixo as exigências para requerimento da isenção:

a) No caso de candidatos baixa renda que recebam até um salário mínimo em conformidade com a legislação vigente, terá os benefícios conforme a Lei e suas alterações, desde que devidamente comprovado através de comprovantes de rendimentos (Folha de pagamento do último mês), se exercer atividade remunerada;

b) Nos casos do candidato se enquadrar nas determinações do Decreto n.º 6.593, de 11 de dezembro de 2008 e estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal–CadÚnico, o mesmo deve preencher no requerimento sob pena de indeferimento do Número de Identificação Social – NIS do candidato, expedido pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, e anexar cópia do documento de comprovação do cadastro.

c) No caso de desempregados, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

d) A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita conforme orienta a Lei Municipal nº 2.081 de 20 de fevereiro de 2010, por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), constando registros de doações regulares anteriores a publicação deste edital e que realizou pelo menos mais de 2 (duas) doação nos últimos 12 (doze) meses.

3.2.1.3 As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste processo seletivo público.

3.2.2 Não será concedido isenção da taxa de inscrição ao(s) candidato(s) que:

a) Não entregarem o respectivo Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 3.2.1.2.

b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos.

c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 3.2.1.1 e 3.2.1.2.

d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital e não será permitida complementação de documentos ou revisão após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva.

e) As solicitações de isenção da taxa de inscrição obrigatoriamente deverão ser requeridas via internet, no ato da inscrição, impressa e protocolada juntamente com os demais documentos previstos no item 3.2.1.2 e remetidos à Comissão Examinadora do Seletivo Público. Não serão admitidas quaisquer outras formas de requerimento.

3.2.2.1 Todos os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão recebidos analisados e julgados pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Público e a equipe da empresa organizadora.

3.2.2.2 A relação dos pedidos de isenção Deferidos ou Indeferidos, será divulgada até a data prevista;

3.2.2.3 Caso a isenção da taxa de inscrição seja INDEFERIDA, após o prazo de recursoo Candidato fica sujeito ao pagamento da respectiva taxa de inscrição no período válido para DEFERIMENTO da sua inscrição.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2 3 4 4.3 4.3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso e seletivos públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89. 4.3.2 Em obediência ao disposto no Estatuto do Servidor Público do Município de Juara – MT, é reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame. 4.3.3 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.3.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.3.6 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos no momento do cadastro da inscrição até as 19h00 do dia 29 de Novembro de 2016, e devem ser protocolados pessoalmente ou enviado via Sedex, contendo os seguintes documentos:

a) Requerimentosolicitando concorrência para a vaga destinada a Portadores de deficiência, contendo a identificação do candidato e indicação do município/seletivo para o qual se inscreveu, (se for o caso de existir vagas para PNE para o cargo selecionado).

b) LaudoMédico(original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova.

c) Solicitaçãodeprovaespecial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a Prefeitura de qualquer providência).

d) Os documentos acima deverão ser enviados/protocolados dentro do limite estabelecido para tal, ou seja, até o dia 30 de Novembro de 2016, será considerado a data da postagem para os candidatos que encaminhar os documentos via Sedex.

e) Serão aceitas as cópias digitalizadas em formato PDF, porém, em caso de aprovação, no ato da posse o Candidato deverá apresentar o Laudo Médico em seu original.

4.3.7 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital, o respectivo laudo médico. O candidato que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.3.8 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24, desde que requerida.

4.3.9 A publicação do resultado final do Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.3.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.3.11 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Juara - MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de Inscrição não for comprovada, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.3.12 Para os candidatos aprovados nas vagas para portadores de deficiência física, o critério de convocação ocorrerá de forma alternada, dando preferência inicialmente pelo candidato portador de deficiência física, seguido de um candidato à vaga normal e assim sucessivamente.

4.3.13 Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá a seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: haverá Provas de títulos para os candidatos classificados na prova escrita objetiva que obtiveram nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos, e que não tenham zerado em nenhuma matéria, sendo quea prova de títulos é facultativa aos candidatos e de caráter apenas classificatório.

6. DAS PROVAS

6.1 – DA PROVA OBJETIVA

6.1.1– A prova objetiva será realizada no dia 11 de dezembro de 2016 em local a ser definido e publicado junto ao edital complementar de homologação das inscrições.

6.1.2 – A prova será realizada no período MATUTINO (manhã). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 07:30, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08:00, após esse horário e o efetivo início das provas não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

6.1.3 – A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, e que não tenha zerado em nenhuma matéria.

6.1.4 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

6.1.5 – Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante neste edital.

6.1.6 – Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.1.6.1 – Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma marcação de resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.1.6.2 – Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

6.1.6.3 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

6.1.6.4 – Solicita-se aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal, a Comissão do Processo Seletivo Público e a empresa organizadora não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

6.1.6.5 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

6.1.7 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado à bateria) serão etiquetados, identificados e colocados na mesa dos fiscais de sala, a fim de evitar que o candidato tenha acesso ou contato com equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

6.1.8 – Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o Candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Corredor, designado pela Coordenação do Processo Seletivo Público.

6.1.9 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação da prova.

6.1.10 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

6.1.11 – Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

6.1.12 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.13 – O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Cartão de Resposta, podendo levar consigo o Caderno de Provas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.1.14 – Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala com a presença do fiscal de sala, até o término das provas ou até todos terminarem as provas e entregar as respectivas folhas de resposta. Ao encerrar, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das Folhas de Resposta da respectiva sala. Após isso, a coordenação irá verificar os documentos, bem como lacrar o envelope contendo as folhas de respostas, a lista de presença e a Ata de Sala, a qual será verificada e assinada, pela comissão fiscalizadora do Seletivo Público.

6.1.15 - O gabarito preliminar será publicado na imprensa oficial do município, afixado no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado no site da empresa organizadora, concursos.consultoriaatos.com eno siteda prefeitura http://www.Juara.mt.gov.br a partir do dia 12 de dezembro de 2016.

6.1.16 – O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo, após publicação do gabarito preliminar, o qual será aberto prazo para os interessados protocolar o recurso.

6.1.17 – Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma questão, poderá protocolar recurso via sistema online, após publicação do gabarito preliminar unicamente e exclusivamente no site da empresa organizadora, o link também estará disponível no site Prefeitura municipal de Juara via sistema eletrônico de gerenciamento de recursos, o qual ficará disponível por um período de 48 horas.

6.1.18 – Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

6.1.19 – A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

6.2 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

6.2.1 – Para os candidatos as vagas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, as provas serão compostas de 20 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Composição da Prova de Nível Fundamental Completo

Provas

Nº de Questões

Peso da Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

5

4,0

20

Conhecimentos Gerais

5

4,0

20

Conhecimentos Específicos

10

6,0

60

TOTAL

20

100

6.3 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

6.3.1 – Os conteúdos programáticos para a prova objetiva estão descritos no Anexo III, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos junto com o edital o qual pode ser obtido através da internet no site da Prefeitura Municipal de Juara – MT.

6.4. DA PROVA DE TÍTULOS 6.4.1 – Os títulos deverão ser apresentados ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE no dia da realização das Provas Objetivas junto a equipe de apoio/fiscal de sala. Somente serão analisados os títulos protocolados nessa data, dos candidatos que forem aprovados e classificados na primeira etapa, que é a Prova Objetiva do Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Juara - MT.

6.4.2 - A participação da avalição de títulos é facultativa aos candidatos, o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Seletivo Público e os que optarem participar deverão entregar os títulos da seguinte forma:

Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser entregues em um envelope devidamente LACRADO, contendo na sua parte externa, a identificação do Processo Seletivo que estão participando, o nome do candidato, cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número da sua Inscrição e CPF do Candidato. As cópias dos títulos a serem avaliados deverão ser autenticadas em cartório, e deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de 01 via do ANEXO V (preenchido somente com seus dados pessoais), anexo disponibilizado junto a esse edital disponível para download no site http://www.Juara.mt.gov.br, ou no site da empresa organizadora do Seletivo. 6.4.2.1- A Comissão organizadora do Seletivo Público fará o recebimento dos documentos. Não haverá qualquer tipo de avaliação no local. Cabe ao candidato a interpretação do Edital, bem como o entendimento do Quadro de Avaliação de Títulos – Anexo V.

6.4.3 - Não haverá reprodução de cópias no local de entrega dos títulos.

6.4.4 - Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, a entrega da cópia dos títulos deverá ser conforme descrito no item 6.4.2.

6.4.5 - A relação dos documentos apresentados deverá estar listada dentro do envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados no dia determinado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo V.

6.4.6 - Os títulos deverão ter relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo V deste Edital.

6.4.7 – Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados. 6.4.8 - Não serão aceitos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital. 6.4.9 - Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos.

6.4.10 - Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. 6.4.11 - O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. 6.4.12 – Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Processo Seletivo Público. 6.4.13 - Não serão aceitos como títulos, certificados ou diplomas com atividades diferentes da exercida pelo cargos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor do título

Pontuação Máxima

a) Comprovação de conclusão de curso de formação de Agente Comunitário de Saúde e Endemias – (Curso introdutório de formação inicial e continuada).

1,0

1,0

TOTAL

1,0

6.4.14 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

6.4.14.1. Os certificados deverão conter registros do órgão emissor ou informação suficiente para verificação dos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los desde que as declarações, nestes casos, especifiquem que foram vencidas todas as etapas para obtenção do título.

6.4.14.2. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 6.4.14.3 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Processo Seletivo Público. 6.4.14.4 Receberá nota 0,00 (zero) na avaliação de títulos os candidatos classificados na prova escrita que não apresentarem títulos.

7 – DOS RESULTADOS DAS PROVAS

7.1 – A primeira etapa da prova objetiva, o resultado preliminar será referente às notas dos candidatos classificadas em ordem decrescente, de acordo com a soma das notas finais.

7.2 – Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obterem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

7.2.1 – Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer uma das matérias da prova objetiva.

7.3 ­­– Na publicação do resultado preliminar das provas objetivas, os candidatos devidamente aprovados e classificados na 1º etapa, que entregaram os títulos para a avaliação no dia e hora previsto, terão a sua nota de títulos somada ao resultado da preliminar.

7.4 – Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento e desempate:

a) Candidato mais idoso;

b) Aquele que tiver obtido maior nota em conhecimentos específicos;

c) Aquele que tiver obtido maior nota em português;

d) Aquele que tiver obtido maior nota em Conhecimentos Gerais;

7.4.1 - Caso ocorra empate em todos os critérios, o desempate será através de sorteio público.

8. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1 – Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2016 caberá recurso na forma da lei, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital: a) Com relação à Publicação do Edital de Abertura: Prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. b) Indeferimento de inscrição: em até 48 horas; (por escrito junto a comissão organizadora do seletivo público, ou via o e-mail contato@consultoriaatos.com). c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dia seguinte a realização das provas: 48 horas; (somente via sistema online) o link estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Juara e no site da empresa organizadora junto ao sistema de gerenciamento de seletivo público. I. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível; II. Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso; III. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações; IV. O recurso contra publicação do gabarito e questões deverá ser digitado através requerimento eletrônico, via sistema de inscrição e gerenciamento online, o qual será destinado à análise da Banca responsável pela elaboração das questões e protocolada automaticamente via sistema. d) Divulgação dos resultados do Seletivo Público: em até dois dias úteis; (somente por escrito junto à comissão organizadora do seletivo público) podendo ser encaminhado e protocolado por e-mail.

8.2 - Quanto ao recurso enviado por e-mail o mesmo deve constar: A identificação do Seletivo Público, nome completo do candidato, CPF, número da inscrição, cargo e a devida fundamentação.

8.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

8.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

8.5 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será disponibilizado no site no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT, no site da empresa organizadora e na imprensa oficial do Município.

8.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 – O Processo Seletivo Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

9.2 – A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

10. DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1 – A Supervisão do Processo Seletivo estará a cargo da comissão organizadora do processo seletivo público nomeada pela Portaria nº 580, publicada em 24 de Outubro de 2016, e a responsabilidade técnica da empresa contratada Atos Consultoria Publica e Empresarial através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições e resultado, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas e títulos, durante todo o processamento do Processo Seletivo Público, nos termos do Portaria 585, 26 de outubro de 2016 que regulamenta a abertura deste certame.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

11.2 – Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico/entrevista e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

11.3 – Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Juara, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, zona rural de acordo com área de abrangência sempre atendendo a legislação em vigor e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

11.4 – A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural e no site da Prefeitura Municipal de Juara - MT.

11.5 – É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

11.6 – O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

11.7 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Juara - MT no site http://www.juara.mt.gov.br/ e no site da empresa organizadora http://www.consultoriaatos.com/concursos.

11.8 – O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.3 A Atos Consultoria Pública e Empresarial Eireli - ME, bem como a Prefeitura Municipal de Juara não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao seletivo.

12.4 O gabarito preliminar será disponibilizado nos sites: http://www.juara.mt.gov.br e www.consultoriaatos.com/concursos, entre as 08h00min e às 12h00min da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova;

12.5 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

12.6 A validade do presente Seletivo Público será de 1 (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração Municipal;

12.7 Não obstante as penalidades cabíveis, a Atos Consultoria Pública e Empresarial EIRELI - ME juntamente com a Comissão do Processo Seletivo Público poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do Candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

12.8 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Comissão Organizadora do Seletivo Público, pela Prefeitura Municipal de Juara e a Atos Consultoria Pública e Empresarial Eireli.

12.9 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público;

12.10 As Datas prováveis de cada Etapa da Realização do Certame estão previstas no Anexo IV;

12.11 A Homologação do Seletivo Público caberá ao Prefeito da Prefeitura Municipal de Juara.

12.12 Após a homologação do Seletivo Público, a nomeação e convocação dos candidatos devidamente aprovados, ficam sujeitas ao cumprimento da legislação em vigor para dar atendimento ao artigo 73, inciso V, alínea “C” da Lei Eleitoral 9504/97.

12.13 Faz parte desse edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cargos e Lotação.

b) Anexo II – Atribuições dos Cargos.

c) Anexo III – Conteúdos Programáticos.

d) Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo Público.

e) Anexo V - Requerimento Provas de Titulo

f) Anexo VI – Detalhamento, descrição e delimitações das Áreas de Abrangências.

g) Anexo VII - Requerimento Portador de Deficiência

Este Edital entra em vigor na data de 04 de Novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Município de Juara, Estado do Mato Grosso, em 04 de Novembro de 2016.

Edson Miguel PiovesanLeandro Nepomuceno

Prefeito Municipal Presidente da Comissão do PSP nº 001/2016

ANEXO - I

DAS VAGAS, CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

COD.

Cargo

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Total de Vagas

Vagas Imediatas

Vagas Cadastro Reserva

N.º Vagas Portadores Deficiência

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Local de Trabalho*

001

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

07

0

07

-

40h/s

R$ 1.014,00

PSF – JARDIM AMÉRICA

002

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

07

0

07

-

40h/s

R$ 1.014,00

PSF – PORTO SEGURO

003

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

07

0

07

-

40h/s

R$ 1.014,00

PSF – JARDIM PARANAGUÁ

004

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

07

0

07

-

40h/s

R$ 1.014,00

PSF – JARDIM ALVORADA

005

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

07

0

07

-

40h/s

R$ 1.014,00

PSF – JARDIM CALIFÓRNIA

006

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

05

0

05

-

40h/s

R$ 1.014,00

PSF – PARANORTE

007

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

LINHA PAULISTA

008

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

DISTRITO DO JAÚ

009

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

COMUNIDADE RIO DOS PEIXES

010

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

GLEBA ESCONDIDO

011

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

02

0

02

-

40h/s

R$ 1.014,00

LINHA CHÁCARAS DO BARBOSA

012

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

LINHA DO BARBOSINHA

013

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

LINHA BOI GUARÁ

014

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

DISTRITO DE CATUAÍ

015

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

02

0

02

-

40h/s

R$ 1.014,00

COMUNIDADE ÁGUA BOA

016

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

COMUNIDADE PÉ DE GALINHA

017

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

02

0

02

-

40h/s

R$ 1.014,00

DISTRITO DE ÁGUAS CLARAS

018

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

BANCO DA TERRA

019

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

03

0

03

-

40h/s

R$ 1.014,00

GLEBA JAPURANÃ

020

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

ESTRADA DA BALSA

021

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

PROJETO CASULO

022

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

ESTRADA TATU

023

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

ESPERANCINHA/

DAMIÃO

024

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

GLEBA PEDREIRA/PALMITAL

025

Agente Comunitário De Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

17

0

17

-

40h/s

R$ 1.014,00

PAM/CENTRAL

TOTAL VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

80

0

80

8

40h/s

R$ 1.014,00

Áreas abrangências*

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

COD.

Cargo

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Total de Vagas

Vagas Imediatas

Vagas Cadastro Reserva

N.º Vagas Portadores Deficiência

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Local de Trabalho

026

Agente Combate as Endemias

Ensino Fundamental Completo+ haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

19

0

19

-

40h/s

R$ 1.014,00

PERÍMETRO URBANO

027

Agente Combate as Endemias

Ensino Fundamental Completo+ haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

0

01

-

40h/s

R$ 1.014,00

PSF - PARANORTE

TOTAL VAGAS PARA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE)

20

0

20

2

40h/s

R$ 1.014,00

*Verificar ANEXO VI referente a área de abrangência dos PSF

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde:

As atribuições completas e detalhadas dos cargos/função deste Grupo Ocupacional são regidas pela legislação especial que lhes é pertinente, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, no disposto da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, PORTARIA do Ministério da saúde Nº 2.488 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, bem como a Lei Complementar 031/2007, Lei 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores a Lei Municipal 2.273/2012 Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Descrição sucinta das atribuições

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea, participando do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco. Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal.

Agente de Combate a Endemias:

As atribuições completas e detalhadas dos cargos/função deste Grupo Ocupacional são regidas pela legislação especial que lhes é pertinente, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, no disposto da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, bem como a Lei Complementar 031/2007, Lei 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores a Lei Municipal 2.273/2012 Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, além de regras próprias da legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente. Compreende o cargo que se destinam a executar tarefas na área o exercício de atividade de vigilância, prevenção, promoção, controle de doenças e educação em saúde mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Compreende ainda, o cargo que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais e vetores. E ainda, as atribuições essenciais às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional de combate a infestação de doenças infecto-contagiosas, assim como coleta e análise de materiais, juntamente com a equipe de saúde, fornecendo dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde.

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Para Todos os Cargos:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Divisão silábica. Acento Tônico. Regras de acentuação. Monossílabos. Ditongos. Aplicação correta da ortografia. Emprego do g e j; x e ch; s e z; s, ç, sc, ss, xc e xs. Emprego dos porquês: por que, por quê, porque e porquê. Sinais e Pontuação: vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, hífen. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, composição, radicais, substantivos comum, substantivo abstrato, substantivo e seus coletivos, flexão do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome pessoal, pronome oblíquo, pronome de tratamento, pronome possessivos, pronomes indefinidos, pronomes relativos, pronomes interrogativos, verbo e suas classificações, emprego do verbo de maneira correta no tempo e modos, advérbios e suas classificações, preposições e suas classificações, sinônimos e antônimos, concordância nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais

Para Todos os Cargos:

Conhecimentos atuais, históricos e geográficos do município de Juara, do Estado de Mato Grosso, Brasil e do Mundo. Organização social, política e econômica do Município do Estado e Brasil. Ética no serviço público. Generalidades, ciências, geografia e ecologia, legislação básica: Estatuto do Servidor Público de Juara, Plano de Cargos e Carreiras do Servidor Público de Juara, ECA - Estatuto da Criança e adolescente.

Conhecimentos Específicos

Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

O Sistema Único de Saúde e o Agente Comunitário de Saúde. Trabalho em equipe. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias). Territorialização (área e micro área). Entendimento básico de Endemias e Epidemias. Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. O diagnóstico comunitário. Planejamento. Resíduos orgânicos e inorgânicos. Meio Ambiente: Água, solo e poluição. Doenças mais comuns na comunidade. Doenças Transmissíveis e não Transmissíveis. Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Verminose. Saúde Mental. Dengue, Febre Amarela, Malária, Leishmaniose. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Planejamento Familiar, gestação, pré-natal e o ACS, riscos na gravidez, direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido. Imunização. Direitos da criança. Amamentação. Critérios de Risco Infantil. Crescimento e Desenvolvimento. Doenças mais comuns na Infância. Acidentes e violência à criança. Puberdade e Adolescência. Saúde do Homem. Direito e saúde do Idoso, prevenção de acidentes. Educação em saúde. A atividade administrativa: princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência). Relacionamento interpessoal. Trabalho em equipe. Boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho. Noções básicas de atendimento ao público.

Conhecimentos Específicos

Para o Cargo de Agente Combates de Endemias:

Conhecimentos básicos do SUS (Sistema Único de Saúde). O papel e a função do Agente de Combate a Endemia. Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Planejamento e Meio Ambiente, água, solo e poluição, endemias e epidemias, Aspectos Epidemiológicos: Agente Etiológico, Vetores e Reservatórios, Modo de Transmissão, Período de Transmissibilidade, Período de Incubação, Suscetibilidade e Imunidade, Vacina. Conhecimento dos principais Programas de erradicação formas de transmissão, contagio e controle de doenças em execução no País: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose, Chagas, Hepatite B, Hepatite C, Raiva, Meningite e Leishmaniose, Peste Bubônica. Medidas de controle das principais endemias: vias de transmissão, controle vetorial químico e físico. Educação em Saúde e participação comunitária. Tratamento adequado do lixo, classificação do lixo, reciclagem. Armazenamento de lixo aterro e sanitário. Controle Biológico e manejo Ambiental.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

04/11/2016

Período de Solicitação de Isenção de Pagamento Inscrição.

21/11/2016 a 22/11/2016

Publicação das inscrições Isentas - Deferidas/Indeferidas.

A partir do dia 23/11/2016

Prazo para interposição dos Recursos referente as Inscrições Isentas

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após A Publicação.

Período de inscrição - Geral

21/11/2016 a 29/11/2016

Publicação do Edital das Inscrições Gerais Deferidas e Indeferidas e Inscrições PNE

A Partir do dia 30/11/2016

Prazo para interposição dos Recursos referente às Inscrições Geral

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação da relação de inscrições deferidas e Indeferidas.

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Deferidas/Indeferidas e Locais de Provas

A partir do dia 05/12/2016

Aplicação da Provas Objetivas das 08h00 às 11h00

11/12/2016

Apresentação de Títulos dos Candidatos Classificados

11/12/2016

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

A partir do dia 12/12/2016

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares.

Divulgação da resposta aos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares/ Divulgação do Gabarito Definitivo e Resultado Preliminar do Seletivo Público.

Em Até 10 dias após a aplicação das provas

Prazo para interposição dos Recursos referentes ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva e de Títulos do Seletivo Público.

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos definitivo e Resultado Preliminar do Certame.

Divulgação do julgamento dos recursos interpostos referentes ao Resultado da prova objetiva e da Nota de Títulos.

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos definitivo e Resultado Preliminar do Certame.

Publicação do Resultado Final

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação do julgamento dos recursos

Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público.

A partir do 1º dia útil após publicação do resultado final

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.

ANEXO V TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente:__________________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________Nº Inscrição________________

Código do cargo:___________ Nº RG:_____________________ CPF:_____________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de “_________” (____________) pontos, referente ao título constante do Edital n.º 001/2016, LETRA “_____” para fins de classificação no Processo Seletivo Público da Prefeitura de Juara/MT.

(Obs.: Os títulos constantes da letra "a" do item 6.4.13 não são cumulativos entre si, mesmo que o candidato possua outros cursos ou com carga horaria extensão).

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ______ de ________________ de 2016.

_____________________________________________________ Assinatura do Requerente

QUADRO DOS TITULOS

Título

Valor de Cada título

Valor Máximo os títulos

a) Comprovação de conclusão de curso de formação de Agente Comunitário de Saúde e Endemias – (Curso introdutório de formação inicial e continuada).

1,0

1,0

___________________________________________________________________________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital n.º 001/2016 da Prefeitura de Juara/MT.

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _______(________) pontos;

( ) Indeferimos o requerimento.

_____________________ ___________________ ______________________

Membro Comissão Presidente da Comissão Secretário da Comissão

ANEXO VI

Detalhamento das Áreas de Abrangência das Unidades de Saúde do Município de Juara

PSF – JARDIM AMÉRICA Área geográfica de atuação: Bairros Jardim América; Residencial São Gabriel e Jardim Bandeirantes.

Partindo da Avenida José Alves Bezerra, seguindo pelo lado esquerdo na Rua Argentina até o cruzamento com a Rua Panamá, seguindo pela Rua Panamá à direita até o cruzamento com a Avenida Dante Martins de Oliveira, seguindo na Avenida Dante Martins de Oliveira à direita até a Avenida José Alves Bezerra, seguindo a esquerda até esquina com a Rua. Partindo da Avenida José Alves Bezerra até Rua Tabatinga ä direita, seguindo até a Rua Rio Branco, passando pela esquina com as Ruas Elio Sguari Machalak, virando ä esquerda pela Rua Tupinambá, seguindo até a esquina com a Rua Botucatú (a direita), seguindo até a Rua Teresa Augusta Ribeiro da Costa, virando a esquerda na Rua José Santoni de Morais até a Travessa Albari Alves, entroncamento com a Rua Francisca Vieira Botelho, seguindo a Estrada da Linha Barbosa a esquerda, fechando na Avenida José Alves Bezerra.

PSF – JARDIM PORTO SEGURO Área geográfica de atuação: Bairros Jardim Porto Seguro I; Jardim Porto Seguro II; Portal das Flores e Vila Operária.

Partindo da Avenida José Alves Bezerra, virando a direita na Avenida Dante de Oliveira, seguindo até a Rua das Margaridas a direita, seguindo até o final da rua compreendendo a Região de chácaras Gleba Taquaral (Bairro Porto Seguro, com aproximadamente 22 chácaras), seguindo a direita passando pelas esquinas com a Rua das Ortencias, Rua das Orquideas, Rua Gramado, Rua Primavera, Rua Chico Mendes, Rua Chapuri, Rua Tocantins, Rua Palmas, Rua Virasol até a Avenida José Alves Bezerra. Partindo da Avenida José Alves Bezerra, ä direita seguindo pela Estrada da Linha Barbosa até a ponte do córrego barbosa, abrangendo 26 chácaras ä esquerda.

PSF – JARDIM PARANAGUÁ Área geográfica de atuação: Bairros Jardim Paranaguá; Jardim Santa Helena; Parque Kennedy; Cohab; Residencial Arinos; Jardim Universitário e Área de Chácaras.

Partindo da Avenida Rio Arinos esquina com a Rua Oliveira, fechando na Rua Porto Alegre até a Rua Adelino Ferreira da Rocha, compreendendo área de chácaras à esquerda com extensão de aproximadamente 3 Km, seguindo da Rua Lovato com Rua Francisco Domingos Vendrame, esquina com a Rua Neusa Margarete Dalpiaz, Esquina com Rua Borges Teixeira tendo uma Área de Chácaras de aproximadamente 6 Km, descendo a Rua Borges Teixeira em sentido à Avenida Rio Arinos, seguindo sentido ao Rio Arinos compreendendo Área de Chácaras à esquerda de aproximadamente 6,5 Km e Residencial Arinos, seguindo até em frente à Vegrande, onde encontra-se outra área de chácara de aproximadamente 4 Km, seguindo Avenida Rio Arinos até o entroncamento com a Avenida Universitária compreendendo a totalidade do Bairro Jardim Universitário.

PSF – JARDIM ALVORADA

Área geográfica de atuação: Bairros Jardim Alvorada I; Jardim Alvorada II; Vila Operária; Jardim Paulista; Jardim Planalto, Jardim Cruzeiro do Sul e Áreas de Chácaras.

Partindo da Avenida Ayrton Senna, seguindo à esquerda pela Rua Parati até esquina com a Rua Esperança, seguindo pela Avenida José M. da Silva, até esquina com a Rua da Vitória, virando à esquerda até a Rua Várzea Alegre compreendendo Áreas de Chácaras à esquerda, seguindo até esquina com a Rua Robson F. Ribeiro e áreas de chácaras à esquerda, seguindo até entroncamento com a BR 338, onde abrange área de chácaras até aproximadamente 2 Km em sentido ao município Novo Horizonte do Norte. Bairro Jardim Cruzeiro do Sul, iniciando na Avenida Antares até a Rua Ursa Menor compreendo área de chácaras, descendo até a Rua Vanderlei Rodrigues Furtado e chácaras, seguindo até esquina com a Rua Estrela Guia, seguindo até a Rua Eliseu Gomes dos Santos e áreas de chácaras, fechando na Rua Antares.

PSF – JARDIM CALIFÓRNIA

Área geográfica de atuação: Bairros Jardim Santa Terezinha; Jardim Flamboyant; Jardim Eldorado; Jardim Floresta; Tocaia Grande I; Jardim Califórnia I; Jardim Califórnia II e Área de Chácaras.

Partindo da Avenida Rio Arinos, esquina com a Rua Belém, seguindo até a Rua Rio Branco descendo a ponte do Bairro João de Barro, virando à esquerda pela Rua Pernambuco, Padre Antonio e Irmã Lucianete, indo para Rua Vila Nova, passando pelas esquinas das Rua Evandro Calvazo e Barão do Rio Branco, seguindo à esquerda pela Rua Dom Aquino, Rua Jussara e Rua São Luiz e áreas de Chácaras à esquerda, seguindo pela Rua Capinauá, Rua Apiakás, até o Residencial Jardim Floresta, virando à esquerda pela Rua dos Pinhos até a Rua Ricardo Souza Rodrigues, seguindo até a Avenida Paraná e Rua José Amilton Leite da Silva II, subindo pela Rua José Amilton Leite da Silva I, Rua José Amilton Leite da Silva III cruzando a Avenida Paraná e indo até à Rua Willian César Vasseli, virando à esquerda sentido Avenida Paraná, seguindo até a Rua Evandro B. Calvosso esquina com a Rua Espirito Santo, seguindo à esquerda passando pela Avenida Rio Branco, seguindo pela Rua Orivaldo Alves do Santo, passando pelas esquinas com as ruas Boa Vista e Macapá (abrangendo até o meio do quarteirão à esquerda) e fechando na Avenida Rio Arinos esquina com a Rua Belém.

As demais áreas de abrangência não possuem detalhamento especifico, correspondendo a sua localização geográfica.

PSF– PARANORTE LINHA PAULISTA DISTRITO DO JAÚ COMUNIDADE RIO DO PEIXES GLEBA DO ESCONDIDO LINHA DE CHÁCARAS DO BARBOSA LINHA DO BARBOSINHA LINHA BOI GUARÁ DISTRITO DE CATUAÍ COMUNIDADE ÁGUA BOA COMUNIDADE PÉ DE GALINHA DISTRITO DE ÁGUAS CLARAS COMUNIDADE BANCO DA TERRA GLEBA JAPURANÃ ESTRADA DA BALSA PROJETO CASULO ESTRADA DO TATÚ LINHA ESPERANCINHA/DAMIÃO GLEBA PEDREIRA/PALMITAL POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA/PAM CENTRAL

ANEXO VII REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À COMISSÃO E A EMPRESA ORGANIZADORA DO CERTAME.

Nome: ___________________________________________________________________________________

N.º RG:__________________________ Nº CPF:__________________________________________________

N° da inscrição: ___________________Cargo:____________________________________________________

Assinale a alternativa correspondente a seu(s) requerimento (s): (se for o caso)

[ ] Solicito Deferimento da inscrição para concorrência das Vaga Destinadas a Portares de Deficiência.

SOLICITO a realização de prova em condições especiais, conforme descritivo que segue: (se for o caso)

[ ] - Prova em Braile

[ ] - Prova Ampliada

[ ] - Prova com Ledor

[ ] - Prova com Interprete de Libras

[ ] - Local/Sala com acessibilidade, a portador de deficiências físicas (Exemplo. Cadeirante)

[ ] - Outros:______________________________________________________________

Obs: Conforme ITEM DO EDITAL REF. AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

O Candidato deve anexar os laudos médicos que comprovem a deficiência/necessidades especiais conforme previsto no Edital.

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ______ de ________________ de 2016.

_____________________________________________________ Assinatura do Requerente

________________________________________________________________________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame.

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

_____________________ ___________________ ______________________

Membro Comissão Presidente da Comissão Representante da Empresa