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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NORTELÂNDIA – MATO GROSSO, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DO P.M.E – 2015-2025.
1. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e o Conselho Municipal de Educação de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, as instituições públicas e privadas de ensino, as instituições governamentais e não governamentais e a comunidade em geral, estarão aptas à participação na II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NORTELÂNDIA – MATO GROSSO, que realizar-se-á no dia 14 de novembro de 2016, no prédio da Escola Estadual Professora Idalina de Farias, localizada nesta cidade, às 8:00 horas, da qual será realizada a 1ª AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NORTELÂNDIA – 2015-2025, com base nos seguintes fundamentos legais: Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Lei Estadual nº 10.111, de 06 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e Lei Municipal nº 349/2015, de 28 de maio de 2015, que estabelece critérios e diretrizes para a Conferência Municipal de Educação de Nortelândia e a periodicidade de avaliação dos Planos da Educação.
2.O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO foi estudado, discutido e reelaborado pela Equipe Técnica, nomeada para organização, acompanhamento, avaliação e monitoramento do PME, através da Portaria nº 006/2016, de 12/05/2016.
3. O Conselho Municipal de Educação realizou o acompanhamento e o monitoramento da Avalição do Plano Municipal de Educação, conforme prevê a Lei Municipal nº 349/2015, de 28 de maio de 2015.
4. O Plano Municipal de Educação foi reelaborado pela Equipe Técnica e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, constando a atualização do diagnóstico, elaboração de notas técnicas quanto as metas e estratégias, organização do tempo e das prioridades conforme os prazos para cumprimento das estratégias e das metas e as previsões orçamentárias.
5. Foram realizadas as consultas públicas nas escolas da rede pública. 6.
6. O Plano Municipal de Educação foi reelaborado constando as sugestões oriundas das consultas públicas, e será apresentado na Conferência Municipal de Educação, para conhecimento, estudos, análises, alterações, se houver necessidade, e aprovação em Plenária.
7. O Documento Final do Plano Municipal de Educação, partindo da Conferência Municipal da Educação será editado, e encaminhado a Câmara Municipal para apreciação e aprovação e posterior sanção do Executivo Municipal.
8. Os casos omissos serão dirimidos na II Conferência Municipal de Educação de Nortelândia.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nortelândia – MT, 07 de Novembro de 2016.
VALTER DADA
- PREFEITO MUNICIPAL –
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-
EDNA ALVES DA SILVA
- PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-