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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de imóveis situados no município de Várzea Grande – MT, para implantação de obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a alínea “e”, do inciso I, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que faculta as alíneas “h”, “i”, do artigo 5.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de Janeiro de 1999;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para os fins de desapropriações de pleno domínio, a serem efetivas mediante forma amigável ou judicial, de 08 (oito) imóveis urbanos situados no loteamento denominado Frutal de Minas, neste Município, de propriedade da empresa Real Moradia Construções Ltda.-ME, com as seguintes Matrículas e confrontações:
I - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.582, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-05, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.268.066,5384m. e E=592.044,1001m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-06, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 02, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-18, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-19, deste confrontando neste trecho com Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-05, ponto inicial da descrição deste perímetro;
II - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.583, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-06, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.997,3112m. e E=592.047,9548m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-07, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 03, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-17, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-18, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 01, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-06, ponto inicial da descrição deste perímetro;
III - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.584, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-07, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.988,0839m. e E=592.051,8095m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-08, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 04, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-16, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-17, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 02, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-07, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IV - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.585, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-08, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.978,8567m. e E=592.055,6642m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-09, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 05, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-15, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-16, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 03, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-08, ponto inicial da descrição deste perímetro;
V - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.586, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-09, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.969,6295m. e E=592.059,5189m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-10, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 06, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-14, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-15, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 04, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-09, ponto inicial da descrição deste perímetro;
VI - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.587, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-10, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.960,4023m. e E=592.063,3736m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-11, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 07, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-13, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-14, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 05, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-10, ponto inicial da descrição deste perímetro;
VII - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.588, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 188,78m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-11, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.951,1751m. e E=592.067,2284m., deste seguindo com a distância de 10,65m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-02, deste confrontando neste trecho com a Rua Triângulo Mineiro, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 248º29'57" chegando ao ponto M-12, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,32m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-13, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 06, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-11, ponto inicial da descrição deste perímetro; e
VIII - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.589, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 13.041,22m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-01, situado com a propriedade de José Benicio da SIlva, definida pela coordenada de N=8.267.891,6816m. e E=591.945,3713m., deste seguindo com a distância de 75,10m e azimute plano de 323º20'06" chega-se ao ponto M-04, deste confrontando neste trecho com a propriedade de Moacir Francisco de Paula, seguindo com a distância de 160,30m e azimute plano de 50º36'48" chegando ao ponto M-03, deste confrontando com a Avenida Piauí, seguindo com a distância 51,05m e azimute plano de 157º19'37" chegando-se ao ponto M-05, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 01 da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 247º19'37" chegando-se ao ponto M-19, deste confrontando com área a desmembrar 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância de 70,32mts e azimute plano de 157º19'37" chegando-se ao ponto M-12, deste confrontando neste trecho com a Rua Triângulo Mineiro, seguindo com a distância de 117,40mts e azimute 248º29'57" chegando-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365/1941.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a construção de 56 (cinquenta e seis) unidades habitacionais de interesse social.
Art. 4º - Fica fixado o valor total de R$ 428.631,79 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos) a título de indenização decorrente das desapropriações, conforme Certidões de Valor Venal anexas ao processo administrativo gespro n.º 405.058/2016.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Município, provenientes de recursos abaixo alocados:
Projeto n.º 1312
Elemento de Despesa n.º 4.490.93.00
Fonte: 0303 (Convênio PAC) - Valor R$ 257.179,07
Fonte: 0999 (Recursos Próprios) - Valor R$ 171.452,72
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 01 de novembro de 2016.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal