Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº 65 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de imóveis situados no município de Várzea Grande – MT, para implantação de obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a alínea “e”, do inciso I, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que faculta as alíneas “h”, “i”, do artigo 5.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de Janeiro de 1999;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para os fins de desapropriações de pleno domínio, a serem efetivas mediante forma amigável ou judicial, de 08 (oito) imóveis urbanos situados no loteamento denominado Frutal de Minas, neste Município, de propriedade da empresa Real Moradia Construções Ltda.-ME, com as seguintes Matrículas e confrontações:

I - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.582, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-05, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.268.066,5384m. e E=592.044,1001m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-06, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 02, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-18, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-19, deste confrontando neste trecho com Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-05, ponto inicial da descrição deste perímetro;

II - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.583, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-06, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.997,3112m. e E=592.047,9548m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-07, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 03, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-17, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-18, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 01, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-06, ponto inicial da descrição deste perímetro;

III - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.584, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-07, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.988,0839m. e E=592.051,8095m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-08, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 04, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-16, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-17, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 02, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-07, ponto inicial da descrição deste perímetro;

IV - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.585, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-08, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.978,8567m. e E=592.055,6642m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-09, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 05, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-15, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-16, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 03, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-08, ponto inicial da descrição deste perímetro;

V - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.586, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-09, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.969,6295m. e E=592.059,5189m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-10, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 06, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-14, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-15, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 04, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-09, ponto inicial da descrição deste perímetro;

VI - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.587, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 180,00m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-10, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.960,4023m. e E=592.063,3736m., deste seguindo com a distância de 10,00m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-11, deste confrontando neste trecho com a Área Desmembrada 07, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 247º19'37" chegando ao ponto M-13, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,00m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-14, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 05, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-10, ponto inicial da descrição deste perímetro;

VII - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.588, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 188,78m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-11, situado no limite com a Av. Piauí, definida pela coordenada de N=8.267.951,1751m. e E=592.067,2284m., deste seguindo com a distância de 10,65m e azimute plano de 157º19'37" chega-se ao ponto M-02, deste confrontando neste trecho com a Rua Triângulo Mineiro, seguindo com a distância de 18,00m e azimute plano de 248º29'57" chegando ao ponto M-12, deste confrontando com a propriedade da Área Remanescente da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância 10,32m e azimute plano de 337º19'37" chegando-se ao ponto M-13, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 06, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 67º19'37" chegando-se ao ponto M-11, ponto inicial da descrição deste perímetro; e

VIII - Lote urbano registrado com Matrícula n.º 76.589, livro n.º 02, registrado no 1.º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, com área de 13.041,22m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto - M-01, situado com a propriedade de José Benicio da SIlva, definida pela coordenada de N=8.267.891,6816m. e E=591.945,3713m., deste seguindo com a distância de 75,10m e azimute plano de 323º20'06" chega-se ao ponto M-04, deste confrontando neste trecho com a propriedade de Moacir Francisco de Paula, seguindo com a distância de 160,30m e azimute plano de 50º36'48" chegando ao ponto M-03, deste confrontando com a Avenida Piauí, seguindo com a distância 51,05m e azimute plano de 157º19'37" chegando-se ao ponto M-05, deste confrontando neste trecho com Área a desmembrar 01 da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância de 18,00mts e azimute plano de 247º19'37" chegando-se ao ponto M-19, deste confrontando com área a desmembrar 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Real Moradia Construções Ltda.-ME, seguindo com a distância de 70,32mts e azimute plano de 157º19'37" chegando-se ao ponto M-12, deste confrontando neste trecho com a Rua Triângulo Mineiro, seguindo com a distância de 117,40mts e azimute 248º29'57" chegando-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365/1941.

Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a construção de 56 (cinquenta e seis) unidades habitacionais de interesse social.

Art. 4º - Fica fixado o valor total de R$ 428.631,79 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos) a título de indenização decorrente das desapropriações, conforme Certidões de Valor Venal anexas ao processo administrativo gespro n.º 405.058/2016.

Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Município, provenientes de recursos abaixo alocados:

Projeto n.º 1312

Elemento de Despesa n.º 4.490.93.00

Fonte: 0303 (Convênio PAC) - Valor R$ 257.179,07

Fonte: 0999 (Recursos Próprios) - Valor R$ 171.452,72

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 01 de novembro de 2016.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal