Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2016.

​LEI Nº 1.185/ 2016 - CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

LEI Nº 1.185/ 2016

DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2016.

SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ATENDER A RECURSOS DE CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de até R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) nos termos do inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64, o excesso de arrecadação em fonte vinculada para atender dotação consignada na Lei 1157/2015

04-SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP. E SERV, URBANOS

001-GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS TRANSP E SERV PUBL

15-URBANISMO

451-INFRA-ESTRUTURA URBANA

0015-INFRAESTRUTURA A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO

1 144 - REVITALIZACAO PAVIMENTACAO ASFALTICA DE VIAS URBANAS

449091.000 (124) OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 980.000,00

Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional Suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados a fonte de recursos do excesso de arrecadação com base no Convenio 1061/2016 celebrado entre Secretaria de Infra Estrutura do Estado de Mato Grosso e o Município de Vera para revitalização de pavimentação asfáltica das ruas e avenidas do município nos termos do art. 43, § 1º , inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, devendo ser suplementados de acordo com o recebimento dos recursos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.

Nilso Jose Vigolo

Prefeito Municipal

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Registrado Nesta Secretaria e Publicado,no lugar de Costume, 30/09/2016.

Weber Vieira Martins - Secretário de Administração, Planejamento e Finanças.