Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2016.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 064/2016

Primeiro termo Aditivo ao Contrato nº 0064/2016, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT a CASTRO E CARVALHO, na forma e condições seguintes.

Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal em substituição legal, por determinação judicial, e de outro, a empresa CASTRO E CARVALHO pessoa jurídica de direito privado, com sede AV ernesto bauret de mello, 900- Bairro- Santa Cruz Cidade Chapada Dos Guimarães, inscrita no CNPJ sob n º 27.726.325/0003-86, Inscrição Estadual:13.177.068-3 neste ato representada pelo Sr JOÃO BOSCO CARVALHO DE CASTRO, Empresario,Portador da Cédula de Identidade RG nº 10556885-SSP/MT , e CPF n º933.224.451-00, residente na AV ernesto bauret de mello, 900- Bairro- Santa Cruz, Cidade Chapada Dos Guimarães, doravante denominada CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

Fica aditado a Cláusula Sexta do Contrato Principal, com acréscimo do valor de R$ 72.694,00(setenta e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais)

ITEM

DESCRIÇÃO

educação

finanças

saúde

social

valor unitário

Valor total

54

GASOLINA/LITROS

2000

2000

6.800

1000

R$ 3,73

R$44.014,00

56

ETANOL/LITROS

5000

1000

2000

1000

R$ 2,39

R$28.680,00

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Oitava do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEXTA – do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 09 de Novembro de 2016.

LISU KOBERSTAIN

PREFEITO

Contratante

CASTRO E CARVALHO

JOÃO BOSCO CARVALHO DE CASTRO

Contratada