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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Primeiro termo Aditivo ao Contrato nº 0064/2016, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT a CASTRO E CARVALHO, na forma e condições seguintes.
Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal em substituição legal, por determinação judicial, e de outro, a empresa CASTRO E CARVALHO pessoa jurídica de direito privado, com sede AV ernesto bauret de mello, 900- Bairro- Santa Cruz Cidade Chapada Dos Guimarães, inscrita no CNPJ sob n º 27.726.325/0003-86, Inscrição Estadual:13.177.068-3 neste ato representada pelo Sr JOÃO BOSCO CARVALHO DE CASTRO, Empresario,Portador da Cédula de Identidade RG nº 10556885-SSP/MT , e CPF n º933.224.451-00, residente na AV ernesto bauret de mello, 900- Bairro- Santa Cruz, Cidade Chapada Dos Guimarães, doravante denominada CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:
Fica aditado a Cláusula Sexta do Contrato Principal, com acréscimo do valor de R$ 72.694,00(setenta e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais)
ITEM | DESCRIÇÃO | educação | finanças | saúde | social | valor unitário | Valor total |
54 | GASOLINA/LITROS | 2000 | 2000 | 6.800 | 1000 | R$ 3,73 | R$44.014,00 |
56 | ETANOL/LITROS | 5000 | 1000 | 2000 | 1000 | R$ 2,39 | R$28.680,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal
O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Oitava do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, como atividade essencial à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação
As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA SEXTA – do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 09 de Novembro de 2016.
LISU KOBERSTAIN
PREFEITO
Contratante
CASTRO E CARVALHO
JOÃO BOSCO CARVALHO DE CASTRO
Contratada