Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 565/2016

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.105,00 (vinte e dois mil cento e cinco reais), por anulação parcial ou total de dotação orçamentária.”

MAURO ANDRÉ BUSINARO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.105,00 (vinte e dois mil cento e cinco reais), para a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Vigente:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05004 – FMS MAC

10 – SAÚDE

302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E LABORATORIAL.

0110 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO

33909200 – 0102000000 Despesas de Exercícios Anteriores ............R$ 7.105,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – ASSISTENCIA SOCIAL

244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

0140 – GESTÃO DO SISTEMA E ASSITENCIA E PROM. SOCIAL

2059 – MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS.

33903200 – 0129000000 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita R$ 15.000,00

TOTAL............................................................R$ 22.105,00

Art. 2º - O recurso para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, se dará por anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05001 – FMS ATENÇÃO BÁSICAMAC

10 – SAÚDE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

0100 – ATENÇÃO BÁSICA

1027 – ADQUIRIR EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE

4490520000 – 0102000000 Equipamento e Material Permanentes ............R$ 22.105,00

TOTAL............................................................R$ 22.105,00

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2016 e nos Anexos da Lei do Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2014 a 2017.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Porto Estrela- MT, 07 de Novembro de 2016.

MAURO ANDRE BUSINARO

Prefeito Municipal