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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.105,00 (vinte e dois mil cento e cinco reais), por anulação parcial ou total de dotação orçamentária.”
MAURO ANDRÉ BUSINARO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.105,00 (vinte e dois mil cento e cinco reais), para a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Vigente:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05004 – FMS MAC
10 – SAÚDE
302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E LABORATORIAL.
0110 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO
33909200 – 0102000000 Despesas de Exercícios Anteriores ............R$ 7.105,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – ASSISTENCIA SOCIAL
244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
0140 – GESTÃO DO SISTEMA E ASSITENCIA E PROM. SOCIAL
2059 – MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS.
33903200 – 0129000000 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita R$ 15.000,00
TOTAL............................................................R$ 22.105,00
Art. 2º - O recurso para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, se dará por anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05001 – FMS ATENÇÃO BÁSICAMAC
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0100 – ATENÇÃO BÁSICA
1027 – ADQUIRIR EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE
4490520000 – 0102000000 Equipamento e Material Permanentes ............R$ 22.105,00
TOTAL............................................................R$ 22.105,00
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2016 e nos Anexos da Lei do Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2014 a 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Porto Estrela- MT, 07 de Novembro de 2016.MAURO ANDRE BUSINARO
Prefeito Municipal