Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 079/2015

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELI SANCHES ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Leis,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Licença para trato de assuntos de interesse particular, sem remuneração, aservidora Sra. JULY JOANA VICENSOTTI, matrícula funcional n° 1773, efetiva no cargo de TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por um período de 02 (dois) anos, com início em 16/04/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia, 16 de abril de 2015.

ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal