Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2016.

LEI Nº. 616/2016

De: 09 de Novembro de 2016.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de repasse Financeiro a título de ajuda de custo, proveniente do erário público municipal à Associação dos Amigos do Projeto Missão Vida e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, SENHOR MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse financeiro a título de ajuda de custo, proveniente do erário público municipal a Associação dos Amigos do Projeto Missão Vida – CNPJ: 04.734.017/0001-23, localizado na Avenida Rio de Janeiro nº 1511, Bairro da Creche em Porto dos Gaúchos MT.

§ 1º O valor financeiro a ser repassado será na ordem de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, com início em 01 de Janeiro de 2017 e seu término em 31 de Dezembro de 2017.

§ 2º Os repasses serão efetuados preferencialmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços sociais realizados pela Associação dos Amigos do Projeto Missão Vida.

§ 3º Fica o responsável pela entidade, obrigado a prestar contas mensalmente de que forma os recursos repassados a título de ajuda de custo estão sendo utilizados.

Art. 2º As despesas provenientes do convênio correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

06.001.08.122.0031.2565.3350.41.00.00.00 – Contribuições.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito, em 09 de Novembro de 2016.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal