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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Ementa: Institui Comissão para a realização de Inventario Físico Financeiro, Reavaliação e regularização das informações dos Bens patrimoniais móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e dá outras Providencias.
SOLANGE SOUSA KREIDLORO, Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Leis;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário Físico Financeiro de bens móveis e regularização das informações dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT;
RESOLVE:
Artigo 1º: Instituir Comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, Avaliação e regularização das informações dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT.
Artigo 2º: A Comissão citada no artigo 1º será composta pelos seguintes Membros:
Edneudes Ribeiro Marcolino Roberto Lima da Silva Flavio Back Amibson Evangelista de ArrudaArtigo 3º: O inventario anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I – Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial;
II – realização de ajuste entre os registros do sistema de patrimônio e o sistema de Contabilidade;
III – encaminhamento de informações para os Órgãos de Controle;
Artigo 4º: Compete a Comissão de Inventario da Prefeitura Municipal:
I – Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
II – Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no sistema de Patrimônio;
III – Em conjunto ao Setor de Patrimônio analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, incorporações, modificações de números de RP, reavaliação, dentre outros;
Artigo 5º: Durante a realização do inventario, fica obrigatório a permanecia dos Veículos oficiais nos pátios, exceto em uso exclusivo a serviço da Prefeitura, como também vedada toda e qualquer movimentação física dos Bens em todas as unidades administrativas da Prefeitura Municipal, exceto mediante autorização especifica da Comissão de Inventario.
Artigo 5º: O inventario dos bens deverá ser concluído e encaminhado ao setor responsável ate o dia 20 de Dezembro do exercício corrente.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrario.
Registra-se; Publique-se e Cumpre-se.
Nova Bandeirantes – MT, 01 de novembro de 2016.
Solange Sousa Kreidloro
Prefeita Municipal