Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2016.

PORTARIA N° 136/2016

Ementa: Institui Comissão para a realização de Inventario Físico Financeiro, Reavaliação e regularização das informações dos Bens patrimoniais móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e dá outras Providencias.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO, Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Leis;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário Físico Financeiro de bens móveis e regularização das informações dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT;

RESOLVE:

Artigo 1º: Instituir Comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, Avaliação e regularização das informações dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

Artigo 2º: A Comissão citada no artigo 1º será composta pelos seguintes Membros:

Edneudes Ribeiro Marcolino Roberto Lima da Silva Flavio Back Amibson Evangelista de Arruda

Artigo 3º: O inventario anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I – Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial;

II – realização de ajuste entre os registros do sistema de patrimônio e o sistema de Contabilidade;

III – encaminhamento de informações para os Órgãos de Controle;

Artigo 4º: Compete a Comissão de Inventario da Prefeitura Municipal:

I – Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

II – Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no sistema de Patrimônio;

III – Em conjunto ao Setor de Patrimônio analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, incorporações, modificações de números de RP, reavaliação, dentre outros;

Artigo 5º: Durante a realização do inventario, fica obrigatório a permanecia dos Veículos oficiais nos pátios, exceto em uso exclusivo a serviço da Prefeitura, como também vedada toda e qualquer movimentação física dos Bens em todas as unidades administrativas da Prefeitura Municipal, exceto mediante autorização especifica da Comissão de Inventario.

Artigo 5º: O inventario dos bens deverá ser concluído e encaminhado ao setor responsável ate o dia 20 de Dezembro do exercício corrente.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrario.

Registra-se; Publique-se e Cumpre-se.

Nova Bandeirantes – MT, 01 de novembro de 2016.

Solange Sousa Kreidloro

Prefeita Municipal