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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO, O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT E ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando as exigências da Lei de Diretrizes e Base da Educação, procede a organização das matrículas das Unidades de Ensino Público do Município de São José do Povo, MT, para o ano de 2017.
RESOLVE:
Artigo 1º - CONSTITUIR, comissão Conjunta formada pelos profissionais abaixo relacionados, para que sob a coordenação do primeiro e do segundo, procedam ao Reordenamento da Rede Pública de Ensino Público do Município de São José do Povo, MT, com o objetivo de garantir qualidade ao atendimento em 2017.
Nome Função / Órgão
Marcelo Guerreiro Secretário M. Educação / SME
Cristiane Izilda Trindade Alcântara Assessor Pedagógico / SEDUC
Maria de Lourdes Guimarães Rodrigues Professora / SME
Marco Aurelio Cavalheiro Professor / SEDUC
Sirlene Batista da Costa Professora / SME
Gustavo Benedito Medeiros Alves Professora / SEDUC
Artigo 2º- Determina que as decisões decorrentes do processo de Organização Escolar sejam acatadas e cumpridas pelas Equipes Gestoras das Unidades de Ensino Estaduais e Municipais de São José do Povo, MT.
Artigo 3º - A referida comissão deverá iniciar seus trabalhos após a assinatura desta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias apresentando quadro de atendimento da Demanda Escolar para o ano letivo de 2017.
Artigo 4º - Após a finalização dos trabalhos o relatório final deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Micro planejamento e Estrutura Escolar – SUGT/SEDUC, a qual deliberará sobre o caso.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE.
Arivaldo Medeiros de Santana
Prefeito Municipal
Marcelo Guerreiro
Secretário Municipal de Educação
Cristiane Izilda T. Alcântara
Assessora Pedagógica
São José do Povo-MT, 12 de setembro de 2016