Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2016.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 006

ESCLARECE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE VAGAS DO CONCURSO Nº 001/2016.

O Senhor MOACIR SOARES DA COSTA, presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público nº 001/2016, nomeado pelo Decreto 1.226 de 13 de outubro de 2016, em cumprimento ao disposto no item 20.9 do Edital de Concurso Público nº 001/2016, torna público o que segue:

Considerando a Lei Municipal nº 356 de 07 de dezembro de 2015, que prevê o provimento de cargos no âmbito municipal mediante Cadastro de Reserva;

Considerando o apontamento da Controladoria Geral Municipal, quanto à divergência da referida Lei com o Edital do Concurso nº 001/2016, inicialmente publicado;

Considerando os questionamentos por parte de candidatos já inscritos no concurso nº 001/2016, após a retificação do Anexo I do Edital de Abertura, que tratou da substituição do número de vagas pela condição de cadastro de reserva;

Resolve:

Oportunizar aos Candidatos que se sentirem prejudicados pela alteração realizada através do Edital Complementar nº 04/2016, em 04 de novembro de 2016, o ressarcimento do valor da taxa de inscrição paga, mediante requerimento, até o prazo de 25/11/2016, conforme Anexo I deste Edital Complementar, ficando assim cancelada a respectiva inscrição do candidato requerente.

Esclarecemos ainda, que a alteração do número de vagas previsto inicialmente no Anexo I do Edital teve que ser alterado pelo motivo de existir a Lei Municipal nº 356, de 07 de dezembro de 2015, a qual não foi observada no ato da publicação do Edital, entretanto, após apontamento da Controladoria Geral do Município, esta Comissão entendeu por bem fazer a devida alteração para não contrariar a legislação municipal, todavia, esclarecemos que isso em nada prejudicará a realização do concurso e os candidatos classificados serão normalmente convocados rigorosamente pela ordem de classificação. O fato de não existir o número de vagas em nada prejudicará o direito adquirido do Candidato, apenas flexibilizará ao Município a convocação mediante necessidade e interesse público.

Desta forma, queremos deixar todos os candidatos inscritos tranquilos, pois o cronograma do concurso está mantido e o processo corre normalmente.

A íntegra deste Edital poderá ser consultada nos sites oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Rondolândia – http://www.rondolandia.com e http://www.cmrondolandia.mt.gov.br/; e o site da empresa organizadora do concurso – www.grupoatame.com.br

Rondolândia, 09 de novembro de 2016.

MOACIR SOARES DA COSTA

Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2016, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

EU, __________________________________________________________________,

(Nome Completo)

Portador(a) do CPF nº __________________ e RG nº ____________________, telefone fixo: ___________ celular: ________________, email: ______________________, tendo realizado o pagamento do boleto bancário para inscrição no Concurso Público do Município de Rondolândia; e em virtude da Alteração do quadro de vagas do Anexo I do Edital de Abertura do Concurso nº 001/2016, de 18 de outubro de 2016, solicito a restituição da taxa de inscrição conforme a opção mencionada a seguir (Escolher a opção e preencher os dados):

A- ( ) Ordem de Crédito exclusivamente em conta corrente, a ser realizado somente em nome do Candidato Requerente, conforme os seguintes dados: Banco: ________; Agência:______________; Conta Corrente: __________________ .

B- ( ) Ordem de Pagamento, a ser realizada exclusivamente em nome do Candidato Requerente e somente em Agência do Banco do Brasil, conforme os seguintes dados: Banco do Brasil – Agência nº:___________; Cidade: ___________________ .

Estou ciente de que o prazo para o referido ressarcimento é até 30 (trinta) dias após a finalização do prazo de requerimento.

Termos em que;

Pede deferimento.

____________, _______ de ________ de 2016.

____________________________

Assinatura do Requerente

OBS.: Somente serão analisados pelo Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público os requerimentos devidamente preenchidos e encaminhados como anexo exclusivamente para o seguinte endereço eletrônico: financasrondolandia@gmail.com