Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2016.

RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 390/2015.

O Município de Curvelândia-MT, através do Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO de publicação da Lei Municipal Nº 390/2015, de 23 de Junho de 2015, re-publicada após a derrubada do veto parcial, em 22 de Janeiro de 2016, Nº 2399, página 246.

JUSTIFICATIVA

Por ocasião do veto parcial, bem como, pelo fato de que referido veto fora derrubado pela Câmara Municipal e pelo fato ainda, de que a referida Lei é muito extensa, salientamos que houve um erro de digitação, ao qual fora incluídas duas extrtatégias, as quais não fizeram parte do projeto enviado à Câmara Municipal de Curvelândia e nem parte do Autógrafo remetido por aquela Casa de Leis.

Exclarecemos ainda, que referido erro somente foi percebido neste momento, e por força do principio da autotutela, realizamos a presente retificação.

Dessa forma, diante de todo o exposto, Faz se a presente Retificação, para excluir as Extratégias 06 e 07 da Meta 12 do Plano Municipal de Educação – Lei Municipal Nº 390/2015, de 23 de junho de 2015, re-publicada após a derrubada do veto parcial, em 21 de agosto de 2015, passando assim, de agora em diante, a Estratégia 08 da Meta 12, a ser denominada como Estratégia 06.

Curvelândia-MT, 09 de Novembro de 2016.

ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal