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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 1.223/2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. SIDNEY PIRES SALOMÉ, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial no montante de R$ 946.000,00 (Novecentos e quarenta e seis mil e setecentos reais), discriminados por seus elementos de despesas e fontes de recursos, conforme segue:
ÓRGÃO................... Unid. Orçam.:.......... Função..................... Sub-Função............... Programa................. Proj. / Ativ.:............... Fonte de Recurso.... Elem. Despesa........ | 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica 1000 – Saúde com Qualidade 2059 - Folha de Pgto e Enc Soc Vigilânc Epidemiológica e Ambiental 0.1.00 – Recursos Ordinários 3.1.90.11 – Vencimentos e Vant Fixas – Pessoal Civil... R$ 35.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais (RPPS)...................... R$ 10.000,00 Total do P/A........... R$ 45.000,00 |
ÓRGÃO................... Unid. Orçam.:.......... Função..................... Sub-Função............... Programa................. Proj. / Ativ.:............... Fonte de Recurso.... Elem. Despesa........ | 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 304 – Vigilância Sanitária 1000 – Saúde com Qualidade 2060 - Folha de Pgto e Enc Soc Vigilânc com Vigilância Sanitária 0.1.00 – Recursos Ordinários 3.1.90.11 – Vencimentos e Vant Fixas – Pessoal Civil... R$ 25.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais (RPPS)...................... R$ 4.000,00 Total do P/A........... R$ 29.000,00 |
ÓRGÃO................... Unid. Orçam.:.......... Função..................... Sub-Função............... Programa................. Proj. / Ativ.:............... Fonte de Recurso.... Elem. Despesa........ | 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 1000 – Saúde com Qualidade 2064 - Folha de Pgto e Enc Sociais Saúde Bucal 0.1.00 – Recursos Ordinários 3.1.90.11 – Vencimentos e Vant Fixas – Pessoal Civil... R$ 90.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais (RPPS)...................... R$ 15.000,00 Total do P/A........... R$ 105.000,00 |
ÓRGÃO................... Unid. Orçam.:.......... Função..................... Sub-Função............... Programa................. Proj. / Ativ.:............... Fonte de Recurso.... Elem. Despesa........ | 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 1000 – Saúde com Qualidade 2061 - Folha de Pgto e Enc Sociais Centro de Saúde 0.1.00 – Recursos Ordinários 3.1.90.11 – Vencimentos e Vant Fixas – Pessoal Civil... R$ 600.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais (RPPS)...................... R$ 70.000,00 Total do P/A........... R$ 670.000,00 |
ÓRGÃO................... Unid. Orçam.:.......... Função..................... Sub-Função............... Programa................. Proj. / Ativ.:............... Fonte de Recurso.... Elem. Despesa........ | 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 1000 – Saúde com Qualidade 2058 - Folha de Pgto e Enc Sociais - PSF 0.1.00 – Recursos Ordinários 3.1.90.11 – Vencimentos e Vant Fixas – Pessoal Civil... R$ 70.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (RGPS)...................... R$ 7.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais (RPPS)...................... R$ 20.000,00 Total do P/A........... R$ 97.000,00 |
Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, com fontes de Recursos específicas e vinculadas, com base no Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei n. 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 08 (oito) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).
SIDNEY PIRES SALOMÉ
Prefeito Municipal