Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.224/2016

LEI MUNICIPAL N.º 1.224/2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. SIDNEY PIRES SALOMÉ, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 12.700,00 (Doze mil e setecentos reais), discriminado por seu elemento de despesa e fonte de recurso, conforme segue:

ÓRGÃO...................

Unid. Orçam.:..........

Função.....................

Sub-Função...............

Programa.................

Proj. / Ativ.:...............

Fonte de Recurso....

Elem. Despesa........

09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLV. SOCIAL

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

1004 – Gestão Social

2030 - Transferências de Recursos p/ Entidades sem Fins Lucrativos

0.1.29 – Transferências de Recursos do FNAS

3.3.50.41.xx – Contribuições ............................... R$ 12.700,00

Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, com fontes de Recursos específicas e vinculadas, com base no Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei n. 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 08 (oito) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).

SIDNEY PIRES SALOMÉ

Prefeito Municipal