Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1.842 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

A PREFEITA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NILCE MARY LEITE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2017 em R$ 62.642.500,00 (Sessenta e Dois Milhões Seiscentos e Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), discriminadas pelos anexos integrantes dessa Lei:

I – Orçamento da Seguridade Social: R$ 18.000.000,00

II –Orçamento Fiscal: R$ 44.642.500,00

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desmembramentos:

I – Administração Direta

a) Por Categoria Econômica

RECEITAS CORRENTES

66.530.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.500.000,00

(-) Transferências Retificadoras - FUNDEB

(-) 6.388.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 62.642.500,00

b) Por Fonte de Receita

RECEITAS CORRENTES

60.142.500,00

Receita Tributária

5.750.000,00

Receita de Contribuições

11.500,00

Receita Patrimonial

600.000,00

Receitas de Serviços

10.000,00

Transferências Correntes

59.469.000,00

Outras Receitas Correntes

690.000,00

(-) Transferências Retificadoras - FUNDEB

(-) 6.388.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 2.500.000,00

Alienação de Bens

-

Operações de Crédito

-

Transferências de Capital

2.500.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 62.642.500,00

Art. 3º As despesas, da Administração Direta, serão realizadas segundo a discriminação dos Quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrante desta Lei, apresentando os seguintes desdobramentos sintéticos e demais anexos que fazem parte integrante desta Lei:

I – Administração Direta

a) Por categoria econômica

Despesas

Valor R$

Despesas Correntes

54.229.800,00

Despesas de Capital

8.307.700,00

Reserva de Contingência

105.000,00

Total

R$ 62.642.500,00

b) Por função de governo

Funções

Valor R$

01 – Legislativa

2.200.000,00

04 – Administração

6.200.842,50

08 - Assistência Social

1.970.000,00

10 – Saúde

16.000.000,00

12 – Educação

22.295.000,00

13 – Cultura

700.000,00

15 – Urbanismo

5.282.300,00

Habitação

30.000,00

Saneamento

168.700,00

Gestão Ambiental

504.500,00

Comércio e Serviços

840.000,00

Transporte

2.067.000,00

Encargos Especiais

2.879.157,50

20 – Agricultura

1.000.000,00

27 - Desporto e Lazer

400.000,00

99 - Reserva de Contingência

105.000,00

Total

R$ 62.642.500,00

c) Por órgãos da administração

Órgãos

Valor R$

01 – Câmara Municipal

2.200.000,00

02 – Gabinete do Prefeito

1.355.000,00

03 – Secretaria Municipal de Planejmanto e Administracao

3.200.000,00

04 – Secretaria Municipal de Finanças

4.525.000,00

05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

2.000.000,00

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

23.000.000,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

16.000.000,00

08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

1.000.000,00

09 – Secretaria Municipal de Turismo

840.000,00

10 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

400.000,00

11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

367.500,00

12 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura

7.650.000,00

99 – Reserva de Contingencia

105.000,00

Total

R$ 62.642.500,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme estabelece o art. 167, V e VI da Constituição Federal, até o limite estabelecido nesta lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art.43 da Lei 4.320/64, utilizando como fonte de recursos:

a) O excesso ou provável excesso de arrecadação;

b) A anulação de saldos de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;

c) Superávit Financeiro do exercício anterior.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

& – Excluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

& - O limite autorizado no inciso I deste artigo não será onerado quando de tratar de transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.

Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Poconé 09 de novembro de 2016.

Nilce Mary Leite (Meire Adauto)

Prefeita Municipal de Poconé