Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2016.

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2016

PRIMEIRO ADITIVO DE TERMO DE CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE E A EMPRESA V.L. MORETTO & CIA LTDA.

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa V.L. MORETTO & CIA LTDA, com sede na Rua 16 de Julho, nº 473, Bairro Centro, na cidade de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 04.746.603/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos. Gustavo Vieira do Nascimento de Lima, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2011695-0, expedida pelo(a) SSP/MT, e CPF nº 026.743.101-54, signatários do contrato 058/2016 firmado em 09 de maio de 2016, com vencimento em 09 de novembro de 2016, que tem por objeto EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE, condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório (Tomada de PreçosNº 001/2016) do certame que deu origem a este instrumento contratual, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, o presente termo aditivo, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o inciso II, letra “b”, do artigo 65, da Lei 8666/93 que possibilita o aditamento contratual quando necessário a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, e nos termos permissivos da clausula 3.3 resolvem as partes alterar o prazo de vigência do instrumento inaugural.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA

2.1 O prazo de vigência do contrato, previsto na cláusula 3.1 do termo inaugural passa a ser 27 de dezembro de 2016, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.

Conquista D’Oeste, 31 de outubro de 2016.

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Walmir Guse

Prefeito Municipal

Representante Legal CONTRATANTE

V.L.MORETTO & CIA LTDA CNPJ:04.746.603/0001-98 Representante Legal CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Maria Conceição de Freitas

RG: 1092791-3 SJ/MT

Mayla Clicia da Silva Farias

RG: 2534352-1 SSP-MT