Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

Lei Municipal nº. 904/2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À CASAI – CASA DE APOIO AO ÍNDIO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência aprova e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Querência autorizado a doar à CASAI – CASA DE APOIO AO ÍNDIO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, os seguintes bens móveis usados.

I - QUATRO CAMAS HOSPITALAR SIMPLES.

Parágrafo Único. A doação referida no caput do artigo será exclusivamente para uso da Casa de Apoio a Saúde Indígena – CASAI.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de Abril de 2015.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal