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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.000,00 (Centro e Trinta e Cinco Mil Reais) destinados a Gabinete do Prefeito para atender a seguinte despesa:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade : 02.01 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Programa: 03 – Administração Geral
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.160 – VERBAS INDENIZATÓRIAS – GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0300 | - Indenizações e Restituições | R$ | 135.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade : 02.01 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Programa: 03 – Administração Geral
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.005 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa:
3.3.90.14.00.00.0300 | - Diárias – Civil | R$ | 80.000,00 |
3.3.90.33.00.00.0300 | - Passagens e Despesas com Locomoção | R$ | 35.000,00 |
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade : 02.01 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Programa: 03 – Administração Geral
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.006 – MANUTENÇÃO COM A JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Elemento de Despesa:
3.3.90.36.00.00.0300 | - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ | 10.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0300 | - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica | R$ | 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Abril de 2015.
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Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal