Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

Lei Municipal nº. 905/2015

Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.000,00 (Centro e Trinta e Cinco Mil Reais) destinados a Gabinete do Prefeito para atender a seguinte despesa:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade : 02.01 – Gabinete do Prefeito

Função: 04 - Administração

Programa: 03 – Administração Geral

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 2.160 – VERBAS INDENIZATÓRIAS – GABINETE DO PREFEITO

Elemento de Despesa:

3.3.90.93.00.00.0300

- Indenizações e Restituições

R$

135.000,00

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade : 02.01 – Gabinete do Prefeito

Função: 04 - Administração

Programa: 03 – Administração Geral

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 2.005 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO

Elemento de Despesa:

3.3.90.14.00.00.0300

- Diárias – Civil

R$

80.000,00

3.3.90.33.00.00.0300

- Passagens e Despesas com Locomoção

R$

35.000,00

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade : 02.01 – Gabinete do Prefeito

Função: 04 - Administração

Programa: 03 – Administração Geral

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 2.006 – MANUTENÇÃO COM A JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

Elemento de Despesa:

3.3.90.36.00.00.0300

- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$

10.000,00

3.3.90.39.00.00.0300

- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$

10.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de Abril de 2015.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal