Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2016.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2016 EDITAL Nº 002/2016

ADITIVO AO EDITAL Nº 001/2016 QUE TRATA DA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NORTELÂNDIA – MATO GROSSO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2017.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO EDITAL Nº 001/2016, E DÁ NOVA REDAÇÃO.

1. ONDE SE LÊ NO TEXTO:

(...)

8.DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

8.1.1. (...)

(...)

8.1.5. cópia do atestado, histórico ou diploma de conclusão do curso de Ensino Superior em Licenciatura para o cargo de professor;

2. LÊ-SE:

8.1.5. cópia do atestado, histórico ou diploma de conclusão do curso de Ensino Superior em Licenciatura Plena, para o cargo de professor; cópia dos certificados de atualização pedagógica, (2014 à 2016) na área da Educação.

(...).

3.ONDE SE LÊ NA SEQUÊNCIA DA NUMERAÇÃO

(...)

9.DA CARGA HORÁRIA

9.1. A carga horária será de acordo com o Anexo I deste edital e conforme previsto no Estatuto e PCCs dos Profissionais da Educação de Nortelândia – MT.

10.ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1. Para os profissionais contratados, as atribuições das classes e/ou aulas livres e de substituição serão definidas de acordo com o Planejamento de Quadro de Pessoal, turmas e/ou aulas, considerando em todos os seus efeitos a atribuição das classes e/ou aulas e funções dos professores efetivos.

10.2. As classes e/ou aulas serão atribuídas de acordo com a classificação constante do resultado final, seja para as turmas formadas por unidocência ou em áreas do conhecimento, conforme Quadro de Pessoal para o ano letivo de 2017, definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

10.3. Os aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o ano letivo, conforme as vagas que surgirem.

10.4. O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de Nortelândia, e nas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Plano de Desenvolvimento da Escola, Plano de Desenvolvimento Institucional Integrado – PDI, Planejamento Estratégico da SME e das Escolas, Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola de lotação.

10.5. Para os demais cargos, as atribuições são previstas conforme as licenças, desvios de função, atestados médicos, afastamentos e férias após a atribuição do quadro de pessoal das respectivas escolas municipais e quando surgirem as vagas durante o ano letivo e conforme Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Profissionais da Educação e as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal, pela Secretaria Municipal de Educação e pelas escolas de acordo com o seu plano de ação, regulamentos e regimentos internos.

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1. Da Prova Objetiva

11.1.1. Os conteúdos para as Provas Objetivas serão indicados e divulgados como parte integrante do presente Edital.

11.1.2. A Prova para os cargos de Nível fundamental e Médio contará com 20 (vinte) questões objetivas distribuídas entre questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, valendo 10 (dez) pontos.

11.1.3. Para os cargos de Nível Superior, a prova contará com 20 (vinte) questões objetivas, sendo distribuídas entre questões de Conhecimentos Gerais, Português, Matemática e Conhecimentos Específicos na área, valendo 05 (cinco) pontos.

11.1.4. Para o cargo de Professor será acrescido uma questão dissertativa (subjetiva), valendo 05 (cinco) pontos.

11.1.5. Para o cargo de Professor será contado os certificados de atualização pedagógica, (2014 à 2016) na área da Educação, dos quais se acresce a carga horária dos certificados e divide-se por 40(quarenta) com limite 10 (dez) de pontos.

11.1.6. As questões serão de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão.

11.1.7. A Prova será realizada no dia 09/12/2016, (sexta-feira) das 08:00 às 12:00 horas.

11.1.8. A prova deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, conforme descrito no item anterior.

11.2. A prova será realizada no Centro Municipal de Ensino Júlio Praxede Duarte, sito à Rua Vereador Tibúrcio Gomes Portela, nº 706, Bairro Bandeirantes, nesta cidade de Nortelândia - MT.

11.3. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

11.4. Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

11.5. O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, protocolo da inscrição, acompanhado da carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto, e os documentos que porventura faltaram no momento da inscrição.

11.6. O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

11.7. Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

11.8. A elaboração das provas e sua correção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

12.DA AVALIAÇÃO

12.1. A prova será classificatória.

12.2. Em caso de empate nos cargos de nível fundamental e médio, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, deverá decidir levando em conta os seguintes critérios:

12.2.1. maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

12.2.2. maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

12.2.3. o mais idoso;

12.3. Nos cargos de nível superior (professor), serão observados os seguintes critérios de desempate:

12.3.1. maior pontuação para atualização pedagógica, conforme subitem 13.2. deste edital;

12.3.2. maior nota na questão dissertativa, conforme subitem 13.2. deste edital;

12.3.3. o mais idoso

13- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação Final

13.1. A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO e SUPERIOR, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas considerando 0,5 (zero virgula cinco) ponto para cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

13.2. A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR no cargo de PROFESSOR, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas considerando 0,25 (zero virgula vinte e cinco) ponto para cada resposta correta, totalizando 5,0 (cinco) pontos, acrescida da pontuação obtida na questão dissertativa, que valerá 5,0 (cinco) pontos e 10 (dez) pontos, no máximo, para a atualização pedagógica, totalizando 20 (vinte) pontos.

13.3. Será desclassificada e/ou anulada a avaliação que não obedecer os requisitos mínimos necessários estabelecidos pela Comissão de Seleção e Avaliação.

15.RESULTADO FINAL

15.1. O resultado final com a lista classificatória será divulgado até o dia 15/12/2016 (sexta-feira) às 08:00 horas afixada no mural da Prefeitura Municipal de Nortelândia, na Secretaria Municipal de Educação, e no site da prefeitura www.nortelandia.mt.gov.br., bem como no Diário Oficial de Publicação da AMM – MT.

16.DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

16.1. Os profissionais aprovados serão lotados nos termos do quadro de vagas, nas Secretarias específicas, conforme disposto neste edital.

16.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, Edição 001/2016 serão convocados de acordo com sua classificação seguindo a ordem decrescente e de acordo com necessidade da Secretaria de Educação, e conforme as vagas que surgirem durante o ano de 2017.

16.3. Os contratos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT, via Secretaria Municipal de Administração, obedecendo às leis e às normas gerais de contratação para o serviço público municipal.

16.4. Os profissionais contratados serão lotados nas respectivas Unidades escolares, onde existirem as vagas e onde se encontrarem aprovados e classificados, conforme Quadro de Pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, e obedecerão às cláusulas contratuais, as normas gerais vigentes, àquelas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação de Nortelândia – MT.

16.5. Os aprovados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos: a) Cópia do RG e CPF; b) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) carteira de reservista, se do sexo masculino; d) comprovante de endereço; e) carteira de habilitação e curso de transporte escolar e certidão negativa criminal, no caso de motorista; f) comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, número PIS/PASEP; g) cartão de vacina atualizado; h) número de agência e conta bancária; i) e Certidão Negativa de Tributo Municipal.

16.6. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a escola Municipal em que for lotado.

16.7. Os profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, deverão participar das horas atividades, do planejamento coletivo, da formação continuada e sala do educador, de reuniões pedagógicas, eventos e outras ações previstas no PDE, PPP, PDI Regimento Escolar, Planejamento Estratégico da Secretaria e das escolas, e Plano de Trabalho da Escola e da Secretaria Municipal de Educação.

17.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

17.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado, Edição 001/2016, terá validade para o exercício 2017.

17.2. Os profissionais classificados formarão o Cadastro Reserva de Vagas e serão convocados a celebrar contrato de acordo com as vagas existentes, as necessidades da Administração Pública e a disponibilidade financeira da municipalidade, no período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, obedecido o critério a classificação.

17.3. O Poder Executivo do Município de Nortelândia - MT, a qualquer tempo, poderá abrir novo certame, caso não existam mais candidatos classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo do exercício de 2017, ou até mesmo com a extinção ou conclusão deste processo seletivo simplificado.

17.5. Caso haja durante o ano, Concurso Público Municipal, e, existindo vagas livres para os cargos objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, os aprovados serão convocados ainda na vigência deste.

18.DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE's

18.1. Serão reservadas aos candidatos PNE's o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.

18.2. Os candidatos às vagas reservadas aos PNE's deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e trazer atestado médico que declare a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

18.3. As vagas reservadas aos PNE's não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.

19.DOS RECURSOS

19.1. Caberá interposição de recurso, no prazo de 48 hs (quarenta e oito) horas, contra a homologação das inscrições, e sobre questões das provas a que participar, e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final.

19.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da Comissão do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a ser protocolado na respectiva Secretaria Municipal, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas do candidato, bem como, informes sobre a identidade do reclamante.

19.3. Serão liminarmente rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo, não fundamentado e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

19.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Público Simplificado ressalvado os casos de erro na elaboração de questões, ou na errônea quantificação da pontuação para efeito de classificação dos candidatos, ou de avaliação em desacordo com as normas deste edital, caso em que poderá ser retificado o resultado por ato fundamentado da respectiva Secretaria Municipal de Educação, mediante recurso dirigido pelo candidato prejudicado.

19.5. Os resultados dos recursos não providos serão entregues somente ao candidato que o interpuser.

19.6. Os recursos julgados improcedentes resultarão em anulação da questão ou questões e a pontuação será destinada a todos os candidatos independente da interposição de recurso.

20.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1. A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas do presente Processo de Seleção, contidas neste Edital.

20.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação objetiva.

20.3. Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da prova, todos os documentos solicitados neste Edital.

20.4. Será considerado desistente o candidato classificado que não comparecer à convocação para a contratação sem os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

21.DOS CASOS OMISSOS, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA

21.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se for necessário, fará publicar Editais Complementares de ratificação ou de retificação.

21.2. As regras constantes do presente Edital, pressupõem a observância aos princípios fundamentais da Administração e a obediência às leis vigentes e à CF/88, ficando o gestor da área autorizado, a avocar a competência sempre que entender violadas as normas de regência, especialmente a legislação mencionada na parte perambular deste edital, através de decisão fundamentada.

21.3. Todos os candidatos inscritos, independentes, de sua classificação, aprovação e contratualização, poderão participar da semana pedagógica do ano letivo de 2017, pois a participação na semana pedagógica é indispensável para o exercício do cargo que exercer.

21.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 09 de Novembro de 2016.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

VALTER DADA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

ENIL DE ARAUJO PINOTE

PRESIDENTE DA COMISSÃO

(...)

4. LÊ-SE:

10.DA CARGA HORÁRIA

10.1. A carga horária será de acordo com o Anexo I deste edital e conforme previsto no Estatuto e PCCs dos Profissionais da Educação de Nortelândia – MT.

11.ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

11.1. Para os profissionais contratados, as atribuições das classes e/ou aulas livres e de substituição serão definidas de acordo com o Planejamento de Quadro de Pessoal, turmas e/ou aulas, considerando em todos os seus efeitos a atribuição das classes e/ou aulas e funções dos professores efetivos.

11.2. As classes e/ou aulas serão atribuídas de acordo com a classificação constante do resultado final, seja para as turmas formadas por unidocência ou em áreas do conhecimento, conforme Quadro de Pessoal para o ano letivo de 2017, definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

11.3. Os aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o ano letivo, conforme as vagas que surgirem.

11.4. O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de Nortelândia, e nas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Plano de Desenvolvimento da Escola, Plano de Desenvolvimento Institucional Integrado – PDI, Planejamento Estratégico da SME e das Escolas, Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola de lotação.

11.5. Para os demais cargos, as atribuições são previstas conforme as licenças, desvios de função, atestados médicos, afastamentos e férias após a atribuição do quadro de pessoal das respectivas escolas municipais e quando surgirem as vagas durante o ano letivo e conforme Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Profissionais da Educação e as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal, pela Secretaria Municipal de Educação e pelas escolas de acordo com o seu plano de ação, regulamentos e regimentos internos.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1. Da Prova Objetiva

12.1.1. Os conteúdos para as Provas Objetivas serão indicados e divulgados como parte integrante do presente Edital.

12.1.2. A Prova para os cargos de Nível fundamental e Médio contará com 20 (vinte) questões objetivas distribuídas entre questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, valendo 10 (dez) pontos.

12.1.3. Para os cargos de Nível Superior, a prova contará com 20 (vinte) questões objetivas, sendo distribuídas entre questões de Conhecimentos Gerais, Português, Matemática e Conhecimentos Específicos na área, valendo 05 (cinco) pontos.

12.1.4. Para o cargo de Professor será acrescido uma questão dissertativa (subjetiva), valendo 05 (cinco) pontos.

12.1.5. Para o cargo de Professor será contado os certificados de atualização pedagógica, (2014 à 2016) na área da Educação, dos quais se acresce a carga horária dos certificados e divide-se por 40(quarenta) com limite 10 (dez) de pontos.

12.1.6. As questões serão de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão.

12.1.7. A Prova será realizada no dia 09/12/2016, (sexta-feira) das 08:00 às 12:00 horas.

12.1.8. A prova deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, conforme descrito no item anterior.

12.1.9. A prova será realizada no Centro Municipal de Ensino Júlio Praxede Duarte, sito à Rua Vereador Tibúrcio Gomes Portela, nº 706, Bairro Bandeirantes, nesta cidade de Nortelândia - MT.

12.1.10. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

12.1.11. Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

12.1.12. O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, protocolo da inscrição, acompanhado da carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto, e os documentos que porventura faltaram no momento da inscrição.

12.1.13. O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

12.1.14. Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

12.1.15. A elaboração das provas e sua correção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

13.DA AVALIAÇÃO

13.1. A prova será classificatória.

13.2. Em caso de empate nos cargos de nível fundamental e médio, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, deverá decidir levando em conta os seguintes critérios:

13.2.1. maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

13.2.2. maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

13.2.3. o mais idoso;

13.3. Nos cargos de nível superior (professor), serão observados os seguintes critérios de desempate:

13.3.1. maior pontuação para atualização pedagógica, conforme subitem 13.2. deste edital;

13.3.2. maior nota na questão dissertativa, conforme subitem 13.2. deste edital;

13.3.3. o mais idoso

14- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação Final

14.1. A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO e SUPERIOR, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas considerando 0,5 (zero virgula cinco) ponto para cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

14.2. A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR no cargo de PROFESSOR, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas considerando 0,25 (zero virgula vinte e cinco) ponto para cada resposta correta, totalizando 5,0 (cinco) pontos, acrescida da pontuação obtida na questão dissertativa, que valerá 5,0 (cinco) pontos e 10 (dez) pontos, no máximo, para a atualização pedagógica, totalizando 20 (vinte) pontos.

14.3. Será desclassificada e/ou anulada a avaliação que não obedecer os requisitos mínimos necessários estabelecidos pela Comissão de Seleção e Avaliação.

15.RESULTADO FINAL

15.1. O resultado final com a lista classificatória será divulgado até o dia 15/12/2016 (sexta-feira) às 08:00 horas afixada no mural da Prefeitura Municipal de Nortelândia, na Secretaria Municipal de Educação, e no site da prefeitura www.nortelandia.mt.gov.br., bem como no Diário Oficial de Publicação da AMM – MT.

16.DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

16.1. Os profissionais aprovados serão lotados nos termos do quadro de vagas, nas Secretarias específicas, conforme disposto neste edital.

16.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, Edição 001/2016 serão convocados de acordo com sua classificação seguindo a ordem decrescente e de acordo com necessidade da Secretaria de Educação, e conforme as vagas que surgirem durante o ano de 2017.

16.3. Os contratos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT, via Secretaria Municipal de Administração, obedecendo às leis e às normas gerais de contratação para o serviço público municipal.

16.4. Os profissionais contratados serão lotados nas respectivas Unidades escolares, onde existirem as vagas e onde se encontrarem aprovados e classificados, conforme Quadro de Pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, e obedecerão às cláusulas contratuais, as normas gerais vigentes, àquelas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação de Nortelândia – MT.

16.5. Os aprovados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos: a) Cópia do RG e CPF; b) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) carteira de reservista, se do sexo masculino; d) comprovante de endereço; e) carteira de habilitação e curso de transporte escolar e certidão negativa criminal, no caso de motorista; f) comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, número PIS/PASEP; g) cartão de vacina atualizado; h) número de agência e conta bancária; i) e Certidão Negativa de Tributo Municipal.

16.6. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a escola Municipal em que for lotado.

16.7. Os profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, deverão participar das horas atividades, do planejamento coletivo, da formação continuada e sala do educador, de reuniões pedagógicas, eventos e outras ações previstas no PDE, PPP, PDI Regimento Escolar, Planejamento Estratégico da Secretaria e das escolas, e Plano de Trabalho da Escola e da Secretaria Municipal de Educação.

17.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

17.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado, Edição 001/2016, terá validade para o exercício 2017.

17.2. Os profissionais classificados formarão o Cadastro Reserva de Vagas e serão convocados a celebrar contrato de acordo com as vagas existentes, as necessidades da Administração Pública e a disponibilidade financeira da municipalidade, no período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, obedecido o critério a classificação.

17.3. O Poder Executivo do Município de Nortelândia - MT, a qualquer tempo, poderá abrir novo certame, caso não existam mais candidatos classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo do exercício de 2017, ou até mesmo com a extinção ou conclusão deste processo seletivo simplificado.

17.4. Caso haja durante o ano, Concurso Público Municipal, e, existindo vagas livres para os cargos objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, os aprovados serão convocados ainda na vigência deste.

18.DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE's

18.1. Serão reservadas aos candidatos PNE's o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.

18.2. Os candidatos às vagas reservadas aos PNE's deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e trazer atestado médico que declare a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

18.3. As vagas reservadas aos PNE's não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.

19.DOS RECURSOS

19.1. Caberá interposição de recurso, no prazo de 48 hs (quarenta e oito) horas, contra a homologação das inscrições, e sobre questões das provas a que participar, e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final.

19.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da Comissão do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a ser protocolado na respectiva Secretaria Municipal, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas do candidato, bem como, informes sobre a identidade do reclamante.

19.3. Serão liminarmente rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo, não fundamentado e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

19.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Público Simplificado ressalvado os casos de erro na elaboração de questões, ou na errônea quantificação da pontuação para efeito de classificação dos candidatos, ou de avaliação em desacordo com as normas deste edital, caso em que poderá ser retificado o resultado por ato fundamentado da respectiva Secretaria Municipal de Educação, mediante recurso dirigido pelo candidato prejudicado.

19.5. Os resultados dos recursos não providos serão entregues somente ao candidato que o interpuser.

19.6. Os recursos julgados improcedentes resultarão em anulação da questão ou questões e a pontuação será destinada a todos os candidatos independente da interposição de recurso.

20.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1. A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas do presente Processo de Seleção, contidas neste Edital.

20.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação objetiva.

20.3. Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da prova, todos os documentos solicitados neste Edital.

20.4. Será considerado desistente o candidato classificado que não comparecer à convocação para a contratação sem os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

21.DOS CASOS OMISSOS, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA

21.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se for necessário, fará publicar Editais Complementares de ratificação ou de retificação.

21.2. As regras constantes do presente Edital, pressupõem a observância aos princípios fundamentais da Administração e a obediência às leis vigentes e à CF/88, ficando o gestor da área autorizado, a avocar a competência sempre que entender violadas as normas de regência, especialmente a legislação mencionada na parte perambular deste edital, através de decisão fundamentada.

21.3. Todos os candidatos inscritos, independentes, de sua classificação, aprovação e contratualização, poderão participar da semana pedagógica do ano letivo de 2017, pois a participação na semana pedagógica é indispensável para o exercício do cargo que exercer.

21.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 10 de Novembro de 2016.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

VALTER DADA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

ENIL DE ARAUJO PINOTE

PRESIDENTE DA COMISSÃO

Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

(...)