Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

Lei Municipal nº. 906/2015

“Dispõe sobre a fixação da data-base para os servidores públicos da Câmara Municipal de Querência – MT”

O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º É fixada em 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Querência.

§ 1º O valor monetário da remuneração será corrigida anualmente, de acordo com índice acumulado dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

§ 2º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições do art. 169 da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3° Esta lei entra em vigor janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT., 10 de Abril de 2015.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal