Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

LEI COMPLEMENTAR 009/2015

LEI complementar 009/2015

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DO ANEXO II

DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2013 E DA OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. RAQUEL CAMPOS COELHO, faz saber que Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Xingu, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela promulga a presente LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº006/2013 que passa a viger conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Finanças, com remuneração e quantitativo de vagas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar nº 006/2013 que não conflitarem com o disposições na presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

São Jose do Xingu-MT, em 16 de abril de 2015.

Gabinete da Prefeita Municipal

Raquel Campos Coelho

Prefeita Municipal

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Símbolo

Nº DE VAGAS

SALARIO R$

comissão

Chefe de Gabinete do presidente

01

1.567,36

%

Assessor Parlamentar

01

1.126,44

Chefe de Setor de Finanças

01

1.856,36