Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 956, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Determina o Lançamento do IPTU do Município de União do Sul, Estado do Mato Grosso, referente ao exercício de 2015 e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar nº 003, de 20.12.2002 (Código Tributário Municipal);

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2015.

Art. 2º – O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 139.424,86 (Cento e Trinta e Nove Mil Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos).

Parágrafo Único – O valor de que trata o caput deste artigo, está sujeito à alterações por eventuais correções de lançamento.

Art. 3º - Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores, deverá o Contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal as devidas retificações até a data de 25 de Maio de 2015.

Art. 4º - A falsidade ou omissão nas informações fornecidas para a inscrição dos dados cadastrais do imóvel, acarretará ao Contribuinte multa sobre o valor do imposto, calculado com base nos dados corretos do imóvel, conforme o que estabelece o Art.18, da Lei Complementar nº 003, de 20.12.2002 (Código Tributário Municipal).

Art. 5º - Para pagamento em cota única, com vencimento em 29 de Maio de 2015, será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) do valor do imposto, conforme Art. 17 do Código Tributário Municipal.

Art. 6º - Para o pagamento parcelado, ficam fixadas as seguintes datas para a quitação das parcelas:

a) – 1ª (primeira) parcela ou cota única, com vencimento em 29 de Maio de 2015;

b) – 2ª (segunda) parcela, com vencimento em 30 de Junho de 2015;

c) – 3ª (terceira) parcela, com vencimento em 31 de Julho de 2015.

Art. 7º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia em que não haja expediente na instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.

Art. 8º - Ficam notificados do lançamento do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de União do Sul, relativo ao Exercício de 2015, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes que integra o presente Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado no saguão da Prefeitura Municipal.

Art. 9º - Os Carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estarão sendo distribuídos aos contribuintes até 25 de maio de 2015.

Parágrafo Único – O Contribuinte que não receber seu carnê até o dia 25 de maio de 2015, deverá solicitar o mesmo junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de União do Sul – MT, para providenciar o seu pagamento.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 17 de abril de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal