Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2016.

​PORTARIA Nº 394,DE 31 DE MARÇO DE 2016

PORTARIA Nº 394,DE31 DE MARÇO DE2016

Nomeia os membros da Ordem da Memória Viva “Pó-Ceréu” e dá outras providências, na forma que determina a lei nº.,1.361, datada de 22 de abril de 2010

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu, bem como, em observância da Lei nº. 1.361, datada de 22 de abril de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1° - Nomear os membros da ORDEM DA MEMÓRIA VIVA PO-CERÉU, cujo plenário compõe-se dos membros do Conselho Municipal de Cultura e da União Poxorense de Escritores – UPE.

GOVERNO

I - DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC

1-Leda Figueiredo Rocha do Lago - Titular

Gisele Scorpioni de Oliveira - Suplente

2-Eunice Almeida da Silva Rodrigues - Titular

Graciela Moraes de Souza - Suplente

3-Rejane Regenold - Titular

Luciani Aparecida Oliveira Assis - Suplente

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

II - DA UNIÃO POXORENSE DE ESCRITORES – UPE

1-João de Souza - Titular

Edinaldo Pereira de Souza - Suplente

CENTRO JUVENIL

2-Lúcia Voltan - Titular

Neide Batisti - Suplente

ASSESSORIA PEDAGÓGICA EDUCAÇÃO

3-Juracy Leal da Silva – Titular

Suizi Ana Fernandes Xavier - Suplente

III - PRODUTORES CULTURAIS

1-Gianpiero Barozzi – Titular

Olindina de Melo R. Vieira - Suplente

2-Gaudêncio Filho R. de Amorim - Titular

Geovana Malleto – Suplente

3-Sandra Sofhia Sol da Silva – Titular

Ana Paula Rossini - Suplente

Art. 2º - A Ordem da Memória Viva Pó-Céreu ficará incumbida da análise e deliberação dos cidadãos Poxorenses ou não indicados para o Prêmio da “Memória Viva Pó-Ceréu” em reconhecimento às realizações e contribuições sociais realizadas no âmbito do território municipal, prestadas a sociedade e a família.

Parágrafo Único – As homenagens, objeto da ação deliberativa da referida Ordem, promovidas pelo Poder Público serão prestadas aos cidadãos vivos.

Art. 3º - Os cidadãos homenageados pela Ordem da memória Viva “Pó-Cereu” serão agraciados com o Prêmio Memória Viva Pó-Ceréu assim constituído:

a) Certificado

b) Medalha da Comenda da Ordem do Mérito Pó-Ceréu

Art. 4º - O Prêmio Memória Viva Pó-Ceréu será concedido pela Ordem Memória Viva Pó-Ceréu em data diversa, preferencialmente, na semana cultural alusiva ao aniversário do município de Poxoréu – MT.

Art. 5º - O Plenário da Ordem Memória Viva Pó-Ceréu terá prazo de 120 dias para elaborar o seu regimento a ser homologado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 31 de Março de 2016.

JANE MARIA SANCHEZ LOPES Rocha

Prefeita de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 108 da Lei Orgânica Municipal em 31/03/2016.

AGNALDO FRANCISCO DA LUZ

Secretário de Administração