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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 394,DE31 DE MARÇO DE2016
Nomeia os membros da Ordem da Memória Viva “Pó-Ceréu” e dá outras providências, na forma que determina a lei nº.,1.361, datada de 22 de abril de 2010
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu, bem como, em observância da Lei nº. 1.361, datada de 22 de abril de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear os membros da ORDEM DA MEMÓRIA VIVA PO-CERÉU, cujo plenário compõe-se dos membros do Conselho Municipal de Cultura e da União Poxorense de Escritores – UPE.
GOVERNO
I - DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC
1-Leda Figueiredo Rocha do Lago - Titular
Gisele Scorpioni de Oliveira - Suplente
2-Eunice Almeida da Silva Rodrigues - Titular
Graciela Moraes de Souza - Suplente
3-Rejane Regenold - Titular
Luciani Aparecida Oliveira Assis - Suplente
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
II - DA UNIÃO POXORENSE DE ESCRITORES – UPE
1-João de Souza - Titular
Edinaldo Pereira de Souza - Suplente
CENTRO JUVENIL
2-Lúcia Voltan - Titular
Neide Batisti - Suplente
ASSESSORIA PEDAGÓGICA EDUCAÇÃO
3-Juracy Leal da Silva – Titular
Suizi Ana Fernandes Xavier - Suplente
III - PRODUTORES CULTURAIS
1-Gianpiero Barozzi – Titular
Olindina de Melo R. Vieira - Suplente
2-Gaudêncio Filho R. de Amorim - Titular
Geovana Malleto – Suplente
3-Sandra Sofhia Sol da Silva – Titular
Ana Paula Rossini - Suplente
Art. 2º - A Ordem da Memória Viva Pó-Céreu ficará incumbida da análise e deliberação dos cidadãos Poxorenses ou não indicados para o Prêmio da “Memória Viva Pó-Ceréu” em reconhecimento às realizações e contribuições sociais realizadas no âmbito do território municipal, prestadas a sociedade e a família.
Parágrafo Único – As homenagens, objeto da ação deliberativa da referida Ordem, promovidas pelo Poder Público serão prestadas aos cidadãos vivos.
Art. 3º - Os cidadãos homenageados pela Ordem da memória Viva “Pó-Cereu” serão agraciados com o Prêmio Memória Viva Pó-Ceréu assim constituído:
a) Certificado
b) Medalha da Comenda da Ordem do Mérito Pó-Ceréu
Art. 4º - O Prêmio Memória Viva Pó-Ceréu será concedido pela Ordem Memória Viva Pó-Ceréu em data diversa, preferencialmente, na semana cultural alusiva ao aniversário do município de Poxoréu – MT.
Art. 5º - O Plenário da Ordem Memória Viva Pó-Ceréu terá prazo de 120 dias para elaborar o seu regimento a ser homologado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 31 de Março de 2016.
JANE MARIA SANCHEZ LOPES Rocha
Prefeita de Poxoréu
Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 108 da Lei Orgânica Municipal em 31/03/2016.
AGNALDO FRANCISCO DA LUZ
Secretário de Administração