Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº 3.816 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

DECRETO Nº 3.816 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Declara de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, os terrenos urbanos que menciona”.

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município e, nos termos do disposto no artigo 5º, letra “m” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e suas modificações posteriores e,

Considerando que a Concessionária Águas de Barra do Garças Ltda necessita ampliar o sistema de esgotamento sanitário da cidade, visando atender o interesse da população de Barra do Garças;

Considerando que conforme o disposto no Contrato de Concessão, cláusula décima primeira, itens 11.1 e 11.2, dispõe ao Poder Concedente realizar, sem ônus para a Concessionária, quaisquer desapropriações ou instituição de servidões administrativas de áreas necessárias à prestação dos serviços concedidos;

Considerando ainda, que a área a ser desapropriada encontra-se em local estratégico para a continuidade do encaminhamento de efluentes para as bacias já existentes e que interligam todo o sistema de esgotamento sanitário do Município;

Considerando finalmente, que o Município deve oferecer melhores condições de vida e salubridade aos cidadãos

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, as áreas urbanas abaixo relacionadas, e suas respectivas benfeitorias, se houver, nesta Cidade, a área de 900,00m² (novecentos metro quadrados), a ser desmembrada de uma área maior de 12.557m², constante da Matrícula nº 43.817, de propriedade dos Srs. Mohammad Ata Mohammad Leimoun, brasileiro, comerciante, portador do RG nº 4350536/DGPC – GO, 2ª via, CPF nº 019.852.471-43, residente e domiciliado na Av. Ministro João Alberto, 1015, centro, nesta Cidade e Bassel Ata Mohamed Leimun, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 1265915-0/SJ-MT, CPF nº 699.955.671-72, residente e domiciliado na Av. Ministro João Alberto, 1015, centro, nesta Cidade com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco número 01, com coordenadas N= 8241672,40 e E=363294,98 deste segue com a área remanescente, com a distância de 27,20 m até o marco número 02 com coordenadas N=363272,52 e E= 8241687,75: Deste segue confrontando com a área remanescente, com a distância de 31,35 m até o marco número 03 com coordenadas N= 363290,21 e E= 8241713,63: Deste segue confrontando com a área remanescente, com a distância de 27,20 m até o marco número 04 com coordenadas N= 363312,67, e E= 8241698,28: Deste segue confrontando com a Avenida Brasília, com a distância de 31,35 m até o marco número 01, ponto de partida.

Art. 2º - O imóvel a que menciona o artigo anterior destina-se à Construção de Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Zeca Ribeiro, no local desapropriado acima descrito.

Art. 3º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com suas modificações posteriores.

Art. 4º - Atribui-se, para efeito da oferta da desapropriação judicial os valor cadastral do imóvel desapropriado para fim de lançamento no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, nos termos do art. 15, § 1º, letra “c” do Decreto-Lei nº 3.365/41 e, amigavelmente, o valor expedido no Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal, sendo R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais) para a área de 900,00m² (novecentos metro quadrados), a ser desmembrada de uma área maior de 12.557m², constante da Matrícula nº 43.817, de propriedade dos Srs. Mohammad Ata Mohammad Leimoun.

Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT., 09 de novembro de 2016.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal