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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto na lei estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado de Mato Grosso parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação-FETHAB;
CONSIDERANDO que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começaram a ocorrer a partir do ano de 2015;
CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal do FETHAB através do Decreto Municipal nº 334 de 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos integrantes do Conselho Municipal do FETHAB;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 26335, de 04 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB no Município de Cáceres-MT, constituído de 03 representantes do Poder Público Municipal e seus respectivos suplentes e 03 representantes do setor privado;
REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Presidente – Titular: Valdeci Rodrigues da Costa
Presidente – Suplente: José Olivã de Santana
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Membro – Titular: Bruno Frank Teixeira
Membro – Suplente: Lucivania de Oliveira Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Membro-Titular: Marli Fatima Ferreira de Lima
Membro-Suplente: Roseli Senatore da Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
SINDICATO RURAL DE CÁCERES
Membro-Titular: Jeremias Pereira Leite
Membro-Suplente: Jeferson da Silva Faria
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-COMDERS Membro-Titular: Vergílio Martinez Membro –Suplente: Marta Aparecida Silva Lopes FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATOGROSSO –FIEMT Membro-Titular: James Parreira Duarte Membro-Suplente: Joé Carlos JóbArt. 2º O conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art.15 da Lei Estadual nº7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.
Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4ºO conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.
Art. 5º O conselho elaborará e aprovará seu próprio regimento interno, que será homologado através de Decreto Municipal.
Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, aquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de novembro de 2016.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 08.11.16