Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2016.

PORTARIA Nº 500 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 38041, de 27 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Art.1º Designar o senhor CARLOS AIRES DA SILVA em substituição ao servidor RODRIGO FERREIRA SANTOS, como responsável em acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos relacionados abaixo, com efeito desde 01 de novembro de 2016.

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

406/15

COMERCIAL TERRA ROX MÓVEIS LTDA-EPP

Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamento de rádio transmissor de frequência para atender a demanda das secretarias do Município de Cáceres.

26/11/15

12 Meses

412/15

COMERCIAL TERRA ROXA MÓVEIS LTDA-EPP

Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamento de rádio transmissor de frequência para atender a demanda da secretaria de Educação

18/12/15

12 Meses

416/15

COMERCIAL TERRA ROXA MÓVEIS LTDA-EPP

Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamento de rádio transmissor de frequência para atender a demanda da secretaria de Esporte.

18/12/15

12 Meses

360/15

RLZ INFORMATICA

Contratação da empresa para fornecimento da licença de uso de software incluindo, conversão implantação e treinamento, para diversas áreas da prefeitura de Cáceres Todas as Secretárias

25/09/15

12 meses

§ 1º O senhor acima designado deve acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Governo e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de novembro de 2016.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Secretário Municipal de Governo

Afixado em: 08.11.16.