Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2016.

CONTRATAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO

EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 057/2016, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal

CONTRATADA: JUCILEI TAVARES DE CARVALHO, Brasileira, Solteira, Serviços Gerais, residente e domiciliada na Avenida Alberto Lima, nº 440 - Fundos da EE Tancredo de A. Neves - CEP 78.670-000 - Vila Nova, em São Félix do Araguaia (MT), com CPF nº 832.499.401-78 e Identidade nº 1.179.350-3 - SJ-MT, inscrita no PIS/PASEP sob nº 1.199.818.504-9, nascida no dia 06/11/1979

CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 057/2016

CONTRATO emitido em 22 de fevereiro de 2016, com VIGÊNCIA de 3 meses, iniciando em 22 de fevereiro de 2016 e terminando em 22 de maio de 2016, com CARGA HORÁRIA de 40 (quarenta) horas semanais para um REMUNERAÇÃO MENSAL de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

1º ADITIVO emitido em 20 de maio de 2016, com vigência acrescida de mais 3 meses, iniciando em 22 de maio de 2016 e terminando em 22 de agosto de 2016, com CARGA HORÁRIA de 40 (quarenta) horas semanais para uma REMUNERAÇÃO MENSAL de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

2º ADITIVO emitido em 22 de agosto de 2016, com vigência acrescida de mais 3 meses, iniciando em 22 de agosto de 2016 e terminando em 22 de novembro de 2016, com CARGA HORÁRIA de 40 (quarenta) horas semanais para uma REMUNERAÇÃO MENSAL de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

DATA DE EMISSÃO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL: 22 de novembro de 2016

PRAZO DA NOVA VIGÊNCIA DO 3º ADITIVO: DE 22 de novembro de 2016 A 31 de dezembro de 2016 → 1 mês e 9 dias

CARGA HORÁRIA NA VIGÊNCIA DO 3º ADITIVO: 40 (quarenta) horas semanais

REMUNERAÇÃO MENSAL NA VIGÊNCIA DO 3º ADITIVO: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

FUNÇÃO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SERVIÇOS GERAIS), em CARÁTER TEMPORÁRIO.

LOTAÇÃO: PSF RURAL OU OUTRA LOTAÇÃO, A CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE