Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015, 22 de Abril de 2015.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 053/2014

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2014 – FIRMADO COM A CONSTRUMANA CONSTRUÇOES LTDA – EPP.

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CGC/MF sob n.º 15.023.914/0001-45, com a sede na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, na Rua Antenor Mamedes, n.º 911, neste ato representada pelo Sr. SIDNEY PIRES SALOMÉ,brasileiro, casado, portador do RG sob nº 413.622 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 378.584.241-49, residente e domiciliado à Rua Limiro Rosa Pereira, n.º 1121, Centro, no Município de Araputanga/MT, denominado simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRUMANA CONSTRUÇOES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ n.º 03.744.864/0001-06, estabelecida à Rua Ceara nº 920 Centro na Cidade São Jose dos Quatro Marços - MT, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr.

APARECIDO FRANCISCO DA SILVA,

brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 298.956 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob nº 352.746.381-04, doravante aqui denominada simplesmente de contratada, resolvem alterar o presente contrato nos termos do Contrato Administrativo nº 053/2014, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA QUINTA, em que as partes supram identificadas, de comum acordo, resolvem fazer um termo aditivo para prorrogar a vigência do contrato e prazo de execução da obra, objeto do contrato nº 053/2014. Serviço de Reforma/Adequação do Bloco I da Prefeitura Municipal de Araputanga, em consonância com o Projeto Básico Original, com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO

Adita-se, vigência do contrato, que era de 27/03/2014 a 23/08/2014, prorroga-se, ficando estabelecida nova vigência de 24/08/2014 a 28/02/2015 e prazo para a execução dos serviços, que era de 27/03/2014 a 24/06/2014, prorroga-se, ficando estabelecido novo prazo de execução de 25/06/2014 a 31/12/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica justificado o presente ato conforme, justificativa e cronograma físico financeiro da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA TERCEIRA

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 ( três ) vias de igual teor e forma.

Araputanga - MT, 23 de Junho de 2014.

SIDNEY PIRES SALOMÉ

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONSTRUMANA CONSTRUÇOES LTDA – EPP

APARECIDO FRANCISCO DA SILVA

RG sob nº 298.956 SSP/MT e CPF/MF sob nº 352.746.381-04

CONTRATADA